| Reqte |
SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINDAMAZON
Advogado: Samuel Cavalcante da Silva |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1640/2013 |
| 13/12/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/12/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 13/05/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1640/2013 |
| 13/12/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/12/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 18/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2012 Data da Disponibilização: 18/10/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINDAMAZON na recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S/A, em razão de certidão expedida pela 6ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, que reconheceu crédito referente ao FGTS em nome de quarenta e dois trabalhadores, no valor total de R$244.092,59. Juntou documentos. (fls. 04/53) O Administrador Judicial manifestou-se pela extinção do presente incidente, salientando que os valores relativos ao FGTS não podem ser pagos diretamente ao trabalhador, alegando ainda não haver elementos suficientes que demonstrem a existência de verbas rescisórias nos cálculos de liquidação de sentença. (fls. 61/65) A impugnante discordou do administrador judicial e reiterou os termos de sua petição inicial. (fls. 68/72) O Ministério Público requereu manifestação da impugnante para trazer cópia da sentença trabalhista e homologação dos cálculos. (fls. 74/75) A impugnante juntou documentos em atendimento ao MP. (fls. 79/98) O Administrador Judicial reiterou sua manifestação anterior, protestando pela extinção do incidente em face da natureza dos créditos. (fls. 103/104 e 113) O MP concordou com o administrador judicial. (fls. 106 e 114) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação não merece acolhida. Assiste razão o Administrador judicial e o Ministério Público, com relação aos valores referentes FGTS, os quais não pertencem aos trabalhadores. Já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo com relação ao tema: Agravo. Recuperação judicial. Débitos relativos à contribuição devida pela empresa em recuperação para o FGTS. Pretensão da recuperanda à inclusão da contribuição do FGTS na classe dos credores trabalhistas do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005. Natureza jurídica dúplice da contribuição do FGTS: tributária e trabalhista (salário diferido). Não sujeição dos débitos referentes ao FGTS aos efeitos da recuperação judicial. Legitimidade do trabalhador, seus dependentes e sucessores ou o respectivo sindicato para ajuizar ação a fim de compelir a empresa recuperanda a efetuar o depósito das importâncias devidas relativas ao FGTS. Legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública na defesa do direito coletivo da categoria profissional para obrigar a empresa a realizar os depósitos do FGTS. Agravo improvido. (0395031-28.2010.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência, Comarca: São Paulo, Rel. Des. Pereira Calças, Dt julg: 23/11/2010, Câmara Reservada à Falência e Recuperação) No mais, conforme bem apontado pelo Administrador Judicial, a recuperanda informou que os valores referentes ao FGTS já se encontram habilitados no quadro geral de credores em favor da Caixa Econômica Federal, devendo qualquer valor apurado, mas não contabilizado, ser incluído no crédito referente ao FGTS. Tal valor já foi apurado pelo perito contador em parecer de fls. 61/65, opinando pela inclusão do mesmo como passivo referente ao FGTS. Posto isso, julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de impugnação de crédito formulado por SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINDAMAZON na recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S/A, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Condeno a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da recuperanda no valor de R$1.000,00, que arbitro por equidade conforme art. 20, §4º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Samuel Cavalcante da Silva (OAB 3260/AM) |
| 11/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/10/2012 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINDAMAZON na recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S/A, em razão de certidão expedida pela 6ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, que reconheceu crédito referente ao FGTS em nome de quarenta e dois trabalhadores, no valor total de R$244.092,59. Juntou documentos. (fls. 04/53) O Administrador Judicial manifestou-se pela extinção do presente incidente, salientando que os valores relativos ao FGTS não podem ser pagos diretamente ao trabalhador, alegando ainda não haver elementos suficientes que demonstrem a existência de verbas rescisórias nos cálculos de liquidação de sentença. (fls. 61/65) A impugnante discordou do administrador judicial e reiterou os termos de sua petição inicial. (fls. 68/72) O Ministério Público requereu manifestação da impugnante para trazer cópia da sentença trabalhista e homologação dos cálculos. (fls. 74/75) A impugnante juntou documentos em atendimento ao MP. (fls. 79/98) O Administrador Judicial reiterou sua manifestação anterior, protestando pela extinção do incidente em face da natureza dos créditos. (fls. 103/104 e 113) O MP concordou com o administrador judicial. (fls. 106 e 114) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação não merece acolhida. Assiste razão o Administrador judicial e o Ministério Público, com relação aos valores referentes FGTS, os quais não pertencem aos trabalhadores. Já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo com relação ao tema: Agravo. Recuperação judicial. Débitos relativos à contribuição devida pela empresa em recuperação para o FGTS. Pretensão da recuperanda à inclusão da contribuição do FGTS na classe dos credores trabalhistas do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005. Natureza jurídica dúplice da contribuição do FGTS: tributária e trabalhista (salário diferido). Não sujeição dos débitos referentes ao FGTS aos efeitos da recuperação judicial. Legitimidade do trabalhador, seus dependentes e sucessores ou o respectivo sindicato para ajuizar ação a fim de compelir a empresa recuperanda a efetuar o depósito das importâncias devidas relativas ao FGTS. Legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública na defesa do direito coletivo da categoria profissional para obrigar a empresa a realizar os depósitos do FGTS. Agravo improvido. (0395031-28.2010.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência, Comarca: São Paulo, Rel. Des. Pereira Calças, Dt julg: 23/11/2010, Câmara Reservada à Falência e Recuperação) No mais, conforme bem apontado pelo Administrador Judicial, a recuperanda informou que os valores referentes ao FGTS já se encontram habilitados no quadro geral de credores em favor da Caixa Econômica Federal, devendo qualquer valor apurado, mas não contabilizado, ser incluído no crédito referente ao FGTS. Tal valor já foi apurado pelo perito contador em parecer de fls. 61/65, opinando pela inclusão do mesmo como passivo referente ao FGTS. Posto isso, julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de impugnação de crédito formulado por SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINDAMAZON na recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S/A, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Condeno a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da recuperanda no valor de R$1.000,00, que arbitro por equidade conforme art. 20, §4º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 31/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 12/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administradior judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 19/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2012 Data da Disponibilização: 19/06/2012 Data da Publicação: 20/06/2012 Número do Diário: 1206 Página: 749/760 |
| 18/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2012 Teor do ato: deverá o administrador judicial manifestar-se, como já determinado. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 12/06/2012 |
Ato ordinatório
deverá o administrador judicial manifestar-se, como já determinado. |
| 23/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2012 Data da Disponibilização: 23/02/2012 Data da Publicação: 24/02/2012 Número do Diário: 1129 Página: 474/488 |
| 22/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2012 Teor do ato: fL.107: Vistos. Esclareça o administrador seu paracer de fls. 103, considerando a relação de nomes e valores individualizados que já consta a fls. 11/53, bem como as cópias das principais peças do processo trabalhista no qual ficou reconhecida a existência da dívida e sua natureza. Deverá, ainda, o perito esclarecer sua manifestação de fls 62/63 que recomendou inicialmente a inclusão da dívida na relação de credores e, posteriormente, afirmou qeu parte do valor reclamado já se encontra incluído no valor total já constante da relação de credores (fls. 104), mesmo afirmando anteriormente que a recuperanda não esclareceu tal circunstância. Prazo: 10 dias. Após, cls. Int. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Samuel Cavalcante da Silva (OAB 3260/AM) |
| 14/02/2012 |
Proferido Despacho
fL.107: Vistos. Esclareça o administrador seu paracer de fls. 103, considerando a relação de nomes e valores individualizados que já consta a fls. 11/53, bem como as cópias das principais peças do processo trabalhista no qual ficou reconhecida a existência da dívida e sua natureza. Deverá, ainda, o perito esclarecer sua manifestação de fls 62/63 que recomendou inicialmente a inclusão da dívida na relação de credores e, posteriormente, afirmou qeu parte do valor reclamado já se encontra incluído no valor total já constante da relação de credores (fls. 104), mesmo afirmando anteriormente que a recuperanda não esclareceu tal circunstância. Prazo: 10 dias. Após, cls. Int. |
| 09/02/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/12/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2011 Data da Disponibilização: 25/11/2011 Data da Publicação: 28/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 30/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 27/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2011 Data da Disponibilização: 27/09/2011 Data da Publicação: 28/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2011 Teor do ato: Fl.99: Vistos. Fls.79/98: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Samuel Cavalcante da Silva (OAB 3260/AM) |
| 13/09/2011 |
Proferido Despacho
Fl.99: Vistos. Fls.79/98: ao administrador judicial. Int. |
| 12/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2011 Data da Disponibilização: 24/08/2011 Data da Publicação: 25/08/2011 Número do Diário: 1023 Página: 806/815 |
| 23/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/75: defiro. Providencie a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos de cópia da sentença proferida na Justiça do Trabalhos, bem como da homologação dos cálculos. Intimem-se. (republicado) Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), Samuel Cavalcante da Silva (OAB 3260/AM) |
| 22/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2011 Data da Disponibilização: 22/08/2011 Data da Publicação: 23/08/2011 Número do Diário: 1021 Página: 862/876 |
| 19/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/75: defiro. Providencie a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos de cópia da sentença proferida na Justiça do Trabalhos, bem como da homologação dos cálculos. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 10/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 74/75: defiro. Providencie a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada aos autos de cópia da sentença proferida na Justiça do Trabalhos, bem como da homologação dos cálculos. Intimem-se. (republicado) |
| 09/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/07/2011 |
Petição Juntada
|
| 24/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2011 Data da Disponibilização: 24/05/2011 Data da Publicação: 25/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 23/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2011 Teor do ato: :Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP) |
| 23/05/2011 |
Ato ordinatório
:Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado. |
| 15/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 01/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Patricia Gurzone oab 175973sp Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES |
| 21/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2011 Data da Disponibilização: 23/02/2011 Data da Publicação: 24/02/2011 Número do Diário: 899 Página: 686/701 |
| 18/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2011 Teor do ato: Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 11/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 02/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |