| Reqte |
V-PRINT GRÁFICA E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA ME
Advogado: Cassio Wasser Gonçales Advogado: Rodolfo Cesar Bevilacqua |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1708/2013 |
| 03/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 22/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1708/2013 |
| 03/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 22/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 08/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2012 Data da Disponibilização: 08/11/2012 Data da Publicação: 09/11/2012 Número do Diário: 1302 Página: 697/717 |
| 07/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2012 Teor do ato: istos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por V-PRINT GRÁFICA E SERVIÇOS DE IMPRESSÂO LTDA. - ME nos autos da recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S/A, em razão de certidão expedida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional da Ilha do Governador da Comarca de Rio de Janeiro/RJ, na qual pretende a inclusão de créditos no valor total de R$797.652,70. Juntou documentos. (fls. 05/14) Emenda a inicial e documentos. (fls. 18/31 e 37/60) Em atendimento ao Administrador Judicial, a impugnante juntou documentos comprobatórios da origem do crédito. (fls. 82/154) O Administrador Judicial manifestou-se pela inclusão de crédito no valor de R$517.294,09, na classe de créditos quirografários, excluídos os valores de honorários advocatícios, sujeitos a habilitação própria. (fls. 158/160) O MP concordou com o parecer do Administrador Judicial. (fls. 164/165) É o relatório. Fundamento e decido. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça Cível, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial, juntando, ainda, documentos comprobatórios da origem dos créditos, tudo em conformidade com o art. 9º, III, da LRF. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até o pedido de recuperação judicial. Em julgamento proferido pelo eminente Desembargador Pereira Calças nos Agravos de Instrumento n° 683.492.4/0-00 e 649.480.4/7-00 ficou decidido que em se tratando de recuperação judicial, o crédito a ela submetido deve ser atualizado até a data do requerimento do pleito recuperacional. A Câmara Especializada de Falências e Recuperações Judiciais pacificou o entendimento que os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial devem ser atualizados até a data da protocolização do pedido de recuperação judicial, atendendo-se, desta forma ao art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005 que menciona a habilitação do crédito deverá mencionar "o valor do crédito, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial". Desse modo, assiste razão ao perito contador em sua manifestação, devendo o valor da condenação retroagir até a data da recuperação judicial. Assiste também razão ao perito contador ao excluir os valores correspondentes a honorários advocatícios inclusos no valor da certidão cível. A impugnante não é titular das verbas referentes aos honorários advocatícios, uma vez que, conforme apontado pelo Administrador Judicial e pela douta Promotoria, elas pertencem justamente ao patrono da impugnante na ação que originou tais créditos, tramitada perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Ilha do Governador da Comarca de Rio de Janeiro/RJ, devendo ser, portanto, pleiteadas por seu titular de direito. No mais, o Administrador Judicial e o MP concordam com os valores apresentados no laudo pericial contábil, pelas razões acima apresentadas, de modo que a habilitação do crédito é de rigor. Posto isso, acolho em parte o pedido de habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$517.294,09, classe de crédito quirografário, em favor de V-PRINT GRÁFICA E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA. ME, no quadro de credores de VARIG LOGÍSTICA S/A. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Rodolfo Cesar Bevilacqua (OAB 146812/SP), Cassio Wasser Gonçales (OAB 155926/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 31/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/10/2012 |
Decisão
istos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por V-PRINT GRÁFICA E SERVIÇOS DE IMPRESSÂO LTDA. - ME nos autos da recuperação judicial de VARIG LOGÍSTICA S/A, em razão de certidão expedida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional da Ilha do Governador da Comarca de Rio de Janeiro/RJ, na qual pretende a inclusão de créditos no valor total de R$797.652,70. Juntou documentos. (fls. 05/14) Emenda a inicial e documentos. (fls. 18/31 e 37/60) Em atendimento ao Administrador Judicial, a impugnante juntou documentos comprobatórios da origem do crédito. (fls. 82/154) O Administrador Judicial manifestou-se pela inclusão de crédito no valor de R$517.294,09, na classe de créditos quirografários, excluídos os valores de honorários advocatícios, sujeitos a habilitação própria. (fls. 158/160) O MP concordou com o parecer do Administrador Judicial. (fls. 164/165) É o relatório. Fundamento e decido. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça Cível, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial, juntando, ainda, documentos comprobatórios da origem dos créditos, tudo em conformidade com o art. 9º, III, da LRF. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até o pedido de recuperação judicial. Em julgamento proferido pelo eminente Desembargador Pereira Calças nos Agravos de Instrumento n° 683.492.4/0-00 e 649.480.4/7-00 ficou decidido que em se tratando de recuperação judicial, o crédito a ela submetido deve ser atualizado até a data do requerimento do pleito recuperacional. A Câmara Especializada de Falências e Recuperações Judiciais pacificou o entendimento que os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial devem ser atualizados até a data da protocolização do pedido de recuperação judicial, atendendo-se, desta forma ao art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005 que menciona a habilitação do crédito deverá mencionar "o valor do crédito, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial". Desse modo, assiste razão ao perito contador em sua manifestação, devendo o valor da condenação retroagir até a data da recuperação judicial. Assiste também razão ao perito contador ao excluir os valores correspondentes a honorários advocatícios inclusos no valor da certidão cível. A impugnante não é titular das verbas referentes aos honorários advocatícios, uma vez que, conforme apontado pelo Administrador Judicial e pela douta Promotoria, elas pertencem justamente ao patrono da impugnante na ação que originou tais créditos, tramitada perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Ilha do Governador da Comarca de Rio de Janeiro/RJ, devendo ser, portanto, pleiteadas por seu titular de direito. No mais, o Administrador Judicial e o MP concordam com os valores apresentados no laudo pericial contábil, pelas razões acima apresentadas, de modo que a habilitação do crédito é de rigor. Posto isso, acolho em parte o pedido de habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito no valor de R$517.294,09, classe de crédito quirografário, em favor de V-PRINT GRÁFICA E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA. ME, no quadro de credores de VARIG LOGÍSTICA S/A. |
| 05/10/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2012 Data da Disponibilização: 04/05/2012 Data da Publicação: 07/05/2012 Número do Diário: 1176 Página: 775/782 |
| 03/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contabil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Cassio Wasser Gonçales (OAB 155926/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Rodolfo Cesar Bevilacqua (OAB 146812/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 03/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contabil apresentado pelo administrador judicial |
| 03/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2012 Data da Disponibilização: 23/04/2012 Data da Publicação: 24/04/2012 Número do Diário: 1169 Página: 840/852 |
| 20/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2012 Teor do ato: Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas das lei. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 20/04/2012 |
Ato ordinatório
Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas das lei. |
| 23/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 23/01/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 19/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2012 Data da Disponibilização: 19/01/2012 Data da Publicação: 20/01/2012 Número do Diário: 1107 Página: 576/591 |
| 18/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2012 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Cassio Wasser Gonçales (OAB 155926/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Rodolfo Cesar Bevilacqua (OAB 146812/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 13/01/2012 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 12/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2011 Data da Disponibilização: 16/11/2011 Data da Publicação: 17/11/2011 Número do Diário: 1076 Página: 805/818 |
| 11/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2011 Teor do ato: Fl.78: concedo ao autor o prazo de trinta dias. Advogados(s): CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), RODOLFO CESAR BEVILACQUA (OAB 146812/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 09/11/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 10/11 |
| 07/11/2011 |
Proferido Despacho
Fl.78: concedo ao autor o prazo de trinta dias. |
| 04/11/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com advogado do autor em 06/10/11 - final 5 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI |
| 03/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2011 Data da Disponibilização: 03/10/2011 Data da Publicação: 04/10/2011 Número do Diário: 1050 Página: 753/767 |
| 30/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2011 Teor do ato: Cota de fls.73: atenda o autor, em dez dias,sob pena de indeferimento. Advogados(s): CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), RODOLFO CESAR BEVILACQUA (OAB 146812/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 23/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 03/10 |
| 15/09/2011 |
Proferido Despacho
Cota de fls.73: atenda o autor, em dez dias,sob pena de indeferimento. |
| 12/09/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 31/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial - autos retirado pela estagiaria Nayar Rosa de Lima -OAB/SP 185634 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 18/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2011 Data da Disponibilização: 18/08/2011 Data da Publicação: 19/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2011 Teor do ato: Fls.68/69:manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), RODOLFO CESAR BEVILACQUA (OAB 146812/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 08/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 17/08 |
| 08/08/2011 |
Proferido Despacho
Fls.68/69:manifeste-se o administrador judicial. Após, ao Ministério Público. |
| 05/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2011 Data da Disponibilização: 12/07/2011 Data da Publicação: 13/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2011 Teor do ato: Cota de fl.62 vº: Manifeste-se o autor. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 04/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 11/07 |
| 01/07/2011 |
Proferido Despacho
Cota de fl.62 vº: Manifeste-se o autor. |
| 30/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 06/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2011 Data da Disponibilização: 06/06/2011 Data da Publicação: 07/06/2011 Número do Diário: 968 Página: 700/712 |
| 03/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 01/06/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 27/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2011 Data da Disponibilização: 17/03/2011 Data da Publicação: 18/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2011 Teor do ato: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 15/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 16/03 |
| 14/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. |
| 11/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2011 Data da Disponibilização: 02/03/2011 Data da Publicação: 03/03/2011 Número do Diário: 904 Página: 687 a 697 |
| 01/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2011 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de objeto e pé da ação que deu origem ao crédito, em via original, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 01/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 01/03 |
| 28/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de objeto e pé da ação que deu origem ao crédito, em via original, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 25/02/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |