Incidente
Impugnação de Crédito (0014424-58.2011.8.26.0100) Extinto
Assunto
Administração judicial
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  ROSANA OLIVEIRA DE MELO
Advogado:  Jacira Correia de Moura Silva  
Reqdo  Varig Logística S/A
Advogado:  Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes  
Advogado:  Ricardo Bocchino Ferrari  
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda, representada por Vânio Cesar Pickler Aguiar
Advogado:  Joao Carlos Silveira  

Movimentações

Data Movimento
12/09/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
31/01/2018 Processo Digitalizado
24/07/2012 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1206/2012
26/08/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2011 Data da Disponibilização: 26/08/2011 Data da Publicação: 29/08/2011 Número do Diário: 1025 Página: 787/799
25/08/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0137/2011 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 10, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores de Varig Logística S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.