| Reqte |
PAULA ADRIANA DA SILVA
Advogado: Tadeu Mendes Mafra Advogado: Jorge Luiz Carniti |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogado: Ricardo Bocchino Ferrari Advogado: Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes Advogado: Guilherme de Andrade Campos Abdalla Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante a r. decisão de fl. 02, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. O presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1231/1238 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Tadeu Mendes Mafra (OAB 134017/SP), Guilherme de Andrade Campos Abdalla (OAB 164850/SP), Jorge Luiz Carniti (OAB 94226/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante a r. decisão de fl. 02, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. O presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1231/1238 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Tadeu Mendes Mafra (OAB 134017/SP), Guilherme de Andrade Campos Abdalla (OAB 164850/SP), Jorge Luiz Carniti (OAB 94226/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Carga ao Administrador em definitivo Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| 17/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2012 Data da Disponibilização: 17/12/2012 Data da Publicação: 18/12/2012 Número do Diário: 1326 Página: 777 a 78 |
| 14/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2012 Teor do ato: Ante a decretação da falência, aguarde-se o decurso do prazo do edital do art.99, § único. Após, remetam-se os autos ao administrador judicial, em definitivo. Advogados(s): Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Tadeu Mendes Mafra (OAB 134017/SP), Guilherme de Andrade Campos Abdalla (OAB 164850/SP), Jorge Luiz Carniti (OAB 94226/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 05/12/2012 |
Proferido Despacho
Ante a decretação da falência, aguarde-se o decurso do prazo do edital do art.99, § único. Após, remetam-se os autos ao administrador judicial, em definitivo. |
| 30/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2012 Data da Disponibilização: 28/09/2012 Data da Publicação: 01/10/2012 Número do Diário: 1277 Página: 957/967 |
| 26/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2012 Teor do ato: Certidão supra: manifeste-se a recuperanda. Advogados(s): Jorge Luiz Carniti (OAB 94226/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Tadeu Mendes Mafra (OAB 134017/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Guilherme de Andrade Campos Abdalla (OAB 164850/SP) |
| 24/09/2012 |
Proferido Despacho
Certidão supra: manifeste-se a recuperanda. |
| 21/09/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2012 Data da Disponibilização: 18/04/2012 Data da Publicação: 19/04/2012 Número do Diário: 1166 Página: 789/805 |
| 17/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2012 Teor do ato: Vistos. Intime-se a requerente sucumbente, através de seu patrono, para pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-J do CPC. Advogados(s): Jorge Luiz Carniti (OAB 94226/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Tadeu Mendes Mafra (OAB 134017/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Guilherme de Andrade Campos Abdalla (OAB 164850/SP) |
| 16/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 17/04 |
| 16/04/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a requerente sucumbente, através de seu patrono, para pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-J do CPC. |
| 04/04/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/01/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2012 Data da Disponibilização: 19/01/2012 Data da Publicação: 20/01/2012 Número do Diário: 1107 Página: 576/591 |
| 18/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2012 Teor do ato: Fls.192/200: nada a apreciar ante a decisão de fl.189/190. Fls. 203: defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. mediante o traslado de cópias simples. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Guilherme de Andrade Campos Abdalla (OAB 164850/SP), Jorge Luiz Carniti (OAB 94226/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Tadeu Mendes Mafra (OAB 134017/SP) |
| 17/01/2012 |
Remetido ao DJE
|
| 17/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2012 Data da Disponibilização: 17/01/2012 Data da Publicação: 18/01/2012 Número do Diário: 1105 Página: 689/701 |
| 16/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2012 Teor do ato: Fls.192/200: nada a apreciar ante a decisão de fl.189/190. Advogados(s): Jorge Luiz Carniti (OAB 94226/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Tadeu Mendes Mafra (OAB 134017/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Guilherme de Andrade Campos Abdalla (OAB 164850/SP) |
| 13/01/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 16/01 |
| 12/01/2012 |
Proferido Despacho
Fls.192/200: nada a apreciar ante a decisão de fl.189/190. Fls. 203: defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. mediante o traslado de cópias simples. Int. |
| 11/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2011 Data da Disponibilização: 03/11/2011 Data da Publicação: 04/11/2011 Número do Diário: 1069 Página: 709/717 |
| 28/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação na qual Paula Adriana da Silva pretende a inclusão de seu crédito nos autos da recuperação judicial da VARIGLOG. Sustentou que moveu ação judicial contra a Nordeste Linhas Aéreas S/A, que pertence ao grupo Varig, obtendo sentença condenatória transitada em julgado no valor de R$ 7.000,00. Juntou documentos. O administrador judicial opinou contrariamente ao pedido, considerando que o título foi formado contra empresa que não tem qualquer relação com a recuperanda (fls. 185vso). O MP opinou contrariamente ao pedido pelas mesmas razões expostas pelo administrador judicial (fls. 188). É o relatório. Fundamento e decido. A requerente é credora da Nordeste Linhas Aéreas S/A e não da Varig Logística S/A que está em recuperação judicial. A Variglog não tem qualquer relação com a empresa devedora, não havendo razão para inclusão do referido crédito nos autos de sua recuperação judicial. Nesse sentido foram os pareceres do administrador judicial e do MP. Posto isso, rejeito o pedido de habilitação do crédito e condeno a requerente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, §4º do CPC (TJSP. Agravo de Instrumento 589.244-4/4-00, Rel. Des. Pereira Calças). Int. Advogados(s): JORGE LUIZ CARNITI (OAB 94226/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), TADEU MENDES MAFRA (OAB 134017/SP), GUILHERME DE ANDRADE CAMPOS ABDALLA (OAB 164850/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 25/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/10/2011 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação na qual Paula Adriana da Silva pretende a inclusão de seu crédito nos autos da recuperação judicial da VARIGLOG. Sustentou que moveu ação judicial contra a Nordeste Linhas Aéreas S/A, que pertence ao grupo Varig, obtendo sentença condenatória transitada em julgado no valor de R$ 7.000,00. Juntou documentos. O administrador judicial opinou contrariamente ao pedido, considerando que o título foi formado contra empresa que não tem qualquer relação com a recuperanda (fls. 185vso). O MP opinou contrariamente ao pedido pelas mesmas razões expostas pelo administrador judicial (fls. 188). É o relatório. Fundamento e decido. A requerente é credora da Nordeste Linhas Aéreas S/A e não da Varig Logística S/A que está em recuperação judicial. A Variglog não tem qualquer relação com a empresa devedora, não havendo razão para inclusão do referido crédito nos autos de sua recuperação judicial. Nesse sentido foram os pareceres do administrador judicial e do MP. Posto isso, rejeito o pedido de habilitação do crédito e condeno a requerente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, §4º do CPC (TJSP. Agravo de Instrumento 589.244-4/4-00, Rel. Des. Pereira Calças). Int. |
| 11/10/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 30/09/2011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 19/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2011 Data da Disponibilização: 19/09/2011 Data da Publicação: 20/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2011 Teor do ato: Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JORGE LUIZ CARNITI (OAB 94226/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), TADEU MENDES MAFRA (OAB 134017/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GUILHERME DE ANDRADE CAMPOS ABDALLA (OAB 164850/SP) |
| 02/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 16/09 |
| 01/09/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. |
| 31/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |