| Reqte |
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A
Advogado: Sergio Carneiro Rosi Advogado: Norma Sueli Mendes Rocha |
| Reqda |
Indústria Química Santa Rita Ltda
Advogada: Elaine Carnavale Bussi Advogada: Thais Kodama da Silva Advogado: Gilberto Giansante |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (Luís Vascos Elias - adm. jud.)
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 02/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1062/2012 |
| 18/04/2012 |
Baixa Definitiva
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| 06/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2012 Data da Disponibilização: 06/03/2012 Data da Publicação: 07/03/2012 Número do Diário: Edição 113 Página: 652/659 |
| 27/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2012 Teor do ato: Vistos. Só estão sujeitos, à recuperação judicial, os créditos existentes na data do pedido (artº 49 da Lei 11101/2005). A habilitante reclama de valor posterior ao pedido recuperatório, fazendo referência a fatura com vencimento em 1º.7.2011. Indefiro, liminarmente, o incidente. Intimem-se e arquivem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Sergio Carneiro Rosi (OAB 71639/MG), Norma Sueli Mendes Rocha (OAB 49323/MG) |
| 19/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 02/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1062/2012 |
| 18/04/2012 |
Baixa Definitiva
|
| 06/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2012 Data da Disponibilização: 06/03/2012 Data da Publicação: 07/03/2012 Número do Diário: Edição 113 Página: 652/659 |
| 27/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2012 Teor do ato: Vistos. Só estão sujeitos, à recuperação judicial, os créditos existentes na data do pedido (artº 49 da Lei 11101/2005). A habilitante reclama de valor posterior ao pedido recuperatório, fazendo referência a fatura com vencimento em 1º.7.2011. Indefiro, liminarmente, o incidente. Intimem-se e arquivem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Sergio Carneiro Rosi (OAB 71639/MG), Norma Sueli Mendes Rocha (OAB 49323/MG) |
| 27/02/2012 |
Decisão
Vistos. Só estão sujeitos, à recuperação judicial, os créditos existentes na data do pedido (artº 49 da Lei 11101/2005). A habilitante reclama de valor posterior ao pedido recuperatório, fazendo referência a fatura com vencimento em 1º.7.2011. Indefiro, liminarmente, o incidente. Intimem-se e arquivem-se. |
| 16/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2011 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022321-74.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |