| Impugte |
ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS(BRASIL) S/A
Advogado: CLAUDIO SERGIO ARAUJO LAMEIRA BITTENCOURT |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogado: Anderson Gouveia de Aquino Advogada: Sandra Regina Solla |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante a r. decisão de fl. 02, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1209/1218 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), CLAUDIO SERGIO ARAUJO LAMEIRA BITTENCOURT (OAB 387B/RJ) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante a r. decisão de fl. 02, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1209/1218 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), CLAUDIO SERGIO ARAUJO LAMEIRA BITTENCOURT (OAB 387B/RJ) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2012 Data da Disponibilização: 08/01/2013 Data da Publicação: 09/01/2013 Número do Diário: 1330 Página: 633 a 648 |
| 07/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2012 Teor do ato: Tendo em vista que a requerida teve sua quebra decretada, aguarde-se a publicação do edital do parágrafo único do art. 99 da Lei 11.101/05, e após, entregue-se esta impugnação ao administrador judicial em definitivo. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CLAUDIO SERGIO ARAUJO LAMEIRA BITTENCOURT (OAB 387B/RJ) |
| 13/12/2012 |
Decisão
Tendo em vista que a requerida teve sua quebra decretada, aguarde-se a publicação do edital do parágrafo único do art. 99 da Lei 11.101/05, e após, entregue-se esta impugnação ao administrador judicial em definitivo. |
| 21/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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