| Impugte |
ANDREA RESENDE GOMES
Advogado: Jacira Correia de Moura Silva Advogado: EBENEZER SERAPIÃO |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogado: Anderson Gouveia de Aquino Advogada: Sandra Regina Solla |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/05/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante a r. decisão de fl. 02, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1209/1218 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), EBENEZER SERAPIÃO (OAB 23543/PE) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/05/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante a r. decisão de fl. 02, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1209/1218 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), EBENEZER SERAPIÃO (OAB 23543/PE) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 640/648 |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2014 Teor do ato: Vistos Considerando que a recuperanda teve a quebra decretada, aguarde-se a publicação do edital do parágrafo único do art. 99 da Lei 11.101/05 e após, entregue-se esta impugnação ao administrador judicial em definitivo. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE), EBENEZER SERAPIÃO (OAB 23543/PE) |
| 27/01/2014 |
Decisão
Vistos Considerando que a recuperanda teve a quebra decretada, aguarde-se a publicação do edital do parágrafo único do art. 99 da Lei 11.101/05 e após, entregue-se esta impugnação ao administrador judicial em definitivo. Intimem-se. |
| 14/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 29/07/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1459 Página: 584/600 |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2013 Teor do ato: 1- Fls.12/32: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 4- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE), EBENEZER SERAPIÃO (OAB 23543/PE) |
| 05/07/2013 |
Proferido Despacho
1- Fls.12/32: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 4- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 03/07/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2012 Data da Disponibilização: 11/10/2012 Data da Publicação: 15/10/2012 Número do Diário: 1285 Página: 789/802 |
| 09/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2012 Teor do ato: Oficie-se solicitando endereço do credor. Com a resposta do ofício, intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 03/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/07/2012 |
Proferido Despacho
Oficie-se solicitando endereço do credor. Com a resposta do ofício, intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. |
| 30/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |