| Impugte |
BEATRIZ LONDRONI MIRANDA
Advogado: Mauro Roberto Orcioli Mello Advogada: Maria Aparecida Ribeiro Mello |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogado: Anderson Gouveia de Aquino Advogada: Sandra Regina Solla |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante a r. decisão de fl. 02, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1209/1218 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Mauro Roberto Orcioli Mello (OAB 131428/SP), Maria Aparecida Ribeiro Mello (OAB 133679/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, ante a r. decisão de fl. 02, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. Anoto que o presente incidente foi instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 01/04/2020 Número do Diário: 3016 Página: 1209/1218 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Mauro Roberto Orcioli Mello (OAB 131428/SP), Maria Aparecida Ribeiro Mello (OAB 133679/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 18/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2013 Data da Disponibilização: 18/12/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: 1563 Página: 806/818 |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2013 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, considerando que a recuperanda teve a quebra decretada e o prazo do edital do artigo 99, p. único, da Lei 11.101/2005 (fls. 12.028/12.044 dos autos) decorreu em 11 de setembro de 2013, faço remessa ao administrador judicial em definitivo. Nada Mais. São Paulo, 16 de dezembro de 2013. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, considerando que a recuperanda teve a quebra decretada e o prazo do edital do artigo 99, p. único, da Lei 11.101/2005 (fls. 12.028/12.044 dos autos) decorreu em 11 de setembro de 2013, faço remessa ao administrador judicial em definitivo. Nada Mais. São Paulo, 16 de dezembro de 2013. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 20/02/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: 1358 Página: 689/700 |
| 19/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: Ante a decretação da falência, aguarde-se o decurso do prazo do edital do art.99, § único. Após, remetam-se os autos ao administrador judicial, em definitivo. Advogados(s): Mauro Roberto Orcioli Mello (OAB 131428/SP), Maria Aparecida Ribeiro Mello (OAB 133679/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 14/02/2013 |
Proferido Despacho
Ante a decretação da falência, aguarde-se o decurso do prazo do edital do art.99, § único. Após, remetam-se os autos ao administrador judicial, em definitivo. |
| 08/02/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2012 Data da Disponibilização: 04/12/2012 Data da Publicação: 05/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 03/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2012 Teor do ato: Fls.06/18: concedo ao autor o prazo de quinze dias. Advogados(s): Mauro Roberto Orcioli Mello (OAB 131428/SP), Maria Aparecida Ribeiro Mello (OAB 133679/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 29/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 30/11 |
| 23/11/2012 |
Proferido Despacho
Fls.06/18: concedo ao autor o prazo de quinze dias. |
| 22/11/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2012 Data da Disponibilização: 07/08/2012 Data da Publicação: 08/08/2012 Número do Diário: 1240 Página: 777/487 |
| 06/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2012 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) cópia da r.sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação c) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Maria Aparecida Ribeiro Mello (OAB 133679/SP), Mauro Roberto Orcioli Mello (OAB 131428/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 31/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) cópia da r.sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação c) procuração devidamente atualizada para o presente processo. |
| 30/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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