Incidente
Impugnação de Crédito (0030867-50.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Administração judicial
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  GABRIEL AUGUSTO DE AQUINO ALBUQUERQUE
Advogado:  CESAR ARAGÃO  
Impugdo  Varig Logística S/A
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  ALFREDO LUIZ KUGELMAS  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  

Movimentações

Data Movimento
31/01/2018 Processo Digitalizado
27/08/2014 Autos Entregues em Carga Definitiva/Disponibilizados, com Baixa (Protesto, Notificação, Interpelação etc)
administrador judicial Tipo de local de destino: Interessado - sem Publicação Especificação do local de destino: Interessado - sem Publicação
11/01/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2013 Data da Disponibilização: 11/01/2013 Data da Publicação: 14/01/2013 Número do Diário: 1333 Página: 540/549
10/01/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0001/2013 Teor do ato: Tendo em vista que a requerida teve sua quebra decretada, aguarde-se a publicação do edital do parágrafo único do art. 99 da Lei 11.101/05, e após, entregue-se esta impugnação ao administrador judicial em definitivo. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), CESAR ARAGÃO (OAB 28741/PE)
13/12/2012 Decisão
Tendo em vista que a requerida teve sua quebra decretada, aguarde-se a publicação do edital do parágrafo único do art. 99 da Lei 11.101/05, e após, entregue-se esta impugnação ao administrador judicial em definitivo.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.