| Impugte |
Sindicato Nacional dos Aeroviários
Advogada: ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES Advogada: ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogado: Anderson Gouveia de Aquino Advogada: Sandra Regina Solla |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 937/965 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES (OAB 8296/BA) |
| 18/09/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 937/965 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES (OAB 8296/BA) |
| 18/09/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que os presentes autos foram entregues ao administrador judicial, em definitivo, para análise em fase administrativa, dê-se baixa em definitivo neste incidente, dispensada a digitalização. Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 29/05/2014 |
Autos Entregues em Carga Definitiva/Disponibilizados, sem Baixa (Protesto, Notificação, Interpelação etc)
Tipo de local de destino: Interessado - com Publicação Especificação do local de destino: Interessado - com Publicação |
| 25/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2013 Data da Disponibilização: 11/01/2013 Data da Publicação: 14/01/2013 Número do Diário: 1333 Página: 540/549 |
| 10/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2013 Teor do ato: Tendo em vista que a requerida teve sua quebra decretada, aguarde-se a publicação do edital do parágrafo único do art. 99 da Lei 11.101/05, e após, entregue-se esta impugnação ao administrador judicial em definitivo. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Patricia Regina Custódio Dias (OAB 232837/SP), Vanessa Cucomo Galera (OAB 261486/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP) |
| 13/12/2012 |
Decisão
Tendo em vista que a requerida teve sua quebra decretada, aguarde-se a publicação do edital do parágrafo único do art. 99 da Lei 11.101/05, e após, entregue-se esta impugnação ao administrador judicial em definitivo. |
| 21/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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