| Reqte |
Alfredo Luiz Kugelams
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| TerIntCer |
TEIXEIRA MARTINS & ADVOGADOS
Advogado: Cristiano Zanin Martins Advogado: Roberto Teixeira |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda- EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1007-1010 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do quanto trazido pelo Administrador Judicial. Como foi julgado o recurso na corte superior, e nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do quanto trazido pelo Administrador Judicial. Como foi julgado o recurso na corte superior, e nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1007-1010 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do quanto trazido pelo Administrador Judicial. Como foi julgado o recurso na corte superior, e nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do quanto trazido pelo Administrador Judicial. Como foi julgado o recurso na corte superior, e nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40129818-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 11:48 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1696-1702 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto. Dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 08/01/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto. Dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 1277-1289 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por mais 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por mais 90 dias. Intime-se. |
| 25/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 1102/1141 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento por mais 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 19/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento por mais 60 dias. Intime-se. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1099/1124 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/09/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 60 dias. Intime-se. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40896874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2019 10:44 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 845/869 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o período decorrido, renove a administradora judicial sua manifestação a fim de dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o período decorrido, renove a administradora judicial sua manifestação a fim de dar prosseguimento ao feito. Intime-se. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40454609-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 16:46 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 984/1005 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Fls. 171/173: ante a extinção do recurso, diga o administrador judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 19/03/2019 |
Decisão
Fls. 171/173: ante a extinção do recurso, diga o administrador judicial em termos de prosseguimento. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2019 |
Certidão Juntada
|
| 27/02/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 1118/1204 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. Atualize a z. Serventia a certidão de fls. 168. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/12/2018 |
Decisão
Vistos. Atualize a z. Serventia a certidão de fls. 168. Intime-se. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1100-1117 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Atualize a serventia certidão de fls. 157. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 08/10/2018 |
Decisão
Vistos. Atualize a serventia certidão de fls. 157. Intime-se. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2018 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40328928-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2018 16:04 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Atualize a Serventia a certidão de fl. 151, conforme já determinado. Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 804-823 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 151: aguarde-se por mais 30 dias. Decorridos, atualize a serventia a certidão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 151: aguarde-se por mais 30 dias. Decorridos, atualize a serventia a certidão. Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 915 a 931 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por mais 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/09/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por mais 60 dias. Intime-se. |
| 06/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 774/799 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2016 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 12/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/02/2016 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 796/807 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2015 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 24/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/06/2015 |
Decisão
Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 21/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: 1.818 Página: 771/ 783 |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/12/2014 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 13/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729 Página: 718/727 |
| 08/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 67/69: nego provimento aos embargos de declaração, vez que inexiste contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada. A irresignação da parte deve ser veiculada mediante o recurso adequado. Fls. 70/93: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 97: cumpra-se o efeito suspensivo parcial, conforme determinado pelo TJSP. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 67/69: nego provimento aos embargos de declaração, vez que inexiste contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada. A irresignação da parte deve ser veiculada mediante o recurso adequado. Fls. 70/93: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 97: cumpra-se o efeito suspensivo parcial, conforme determinado pelo TJSP. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 01/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 25/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2014 |
Proferido Despacho
Fl. 67: J. Conclusos. |
| 25/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 695/715 |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se da questão de fixação de honorários ao administrador judicial que atuou durante o período de recuperação judicial da VARIGLOG. Segundo informou o administrador judicial substituído nos autos, o TJSP fixou seus honorários em R$ 2.000.000,00 em razão de sua atuação na recuperação judicial. O terceiro interessado Teixeira, Martins e Advogados pugnou pelo reconhecimento de que o anterior administrador judicial não tem direito ao recebimento de qualquer valor diante da renúncia imotivada ao cargo ou, ainda, a redução proporcional do valor já estipulado. O atual administrador judicial, nomeado para condução da falência, requereu que a fixação dos honorários seja revista, estabelecendo-se valor proporcional ao trabalho desenvolvido. É o breve relatório. Fundamento e decido. Os honorários já fixados pelo TJSP ao administrador judicial que atuou durante a recuperação judicial são devidos integralmente. Senão, vejamos. O art. 24 da LRF estabelece critérios diferentes de fixação dos honorários do administrador judicial conforme se trate de recuperação judicial ou de falência. Isso porque, não obstante o administrador judicial exerça funções coincidentes nesses dois tipos de procedimentos, existem funções e atividades que são exclusivas da recuperação ou da falência, conforme se verifica do disposto no art. 22, I (funções comuns à falência e recuperação judicial), II (funções exclusivas da recuperação judicial) e III (funções exclusivas da falência). Nesse sentido, ao deferir o processamento da recuperação judicial, deve o juiz fixar os honorários do administrador judicial para que exerça as funções do art. 22, I e II da LRF. Entretanto, caso a recuperação judicial seja convertida em falência durante o prazo de fiscalização do plano, deve o juiz fixar novos honorários ao administrador judicial a fim de que ele exerça a partir da quebra as funções do art. 22, I e III, da LRF. Note-se que, havendo conversão da recuperação em falência, o administrador judicial deverá elaborar nova relação de credores, refazendo o trabalho de apuração de créditos já realizado na recuperação judicial, mas à luz da nova situação e da existência de novos credores, a serem classificados de forma distinta. Basta lembrar, por exemplo, que alguns credores, como os credores fiscais, não estão sujeitos à recuperação, mas devem ser incluídos no concurso falimentar. Tem-se, portanto, que o administrador judicial faz juz ao recebimento de honorários relativos ao trabalho desenvolvido na recuperação judicial e, caso haja conversão da recuperação em falência, também terá direito a novos honorários arbitrados para remuneração do trabalho a ser desenvolvido na falência. A redução proporcional dos honorários arbitrados para os trabalhos a serem desenvolvidos pelo administrador judicial durante a recuperação judicial somente teria cabimento no caso de interrupção desses trabalhos por destituição ou substituição. Vale dizer, somente haveria redução proporcional se, antes de se completar a realização das funções previstas no art. 22, I e II, da LRF, o administrador judicial interrompesse os trabalhos, havendo a necessidade de nomeação de outro administrador para sua conclusão. No caso, porém, não se há falar em redução proporcional dos honorários, vez que o administrador judicial exerceu de forma completa sua função durante a recuperação judicial, praticando todos os atos previstos no art. 22, I e II da LRF. A renúncia do administrador judicial ocorreu somente depois de vencido o prazo de fiscalização da recuperanda, após a conversão da recuperação em falência. No caso, o administrador judicial originalmente nomeado nos autos exerceu integralmente de suas funções, conduzindo o processo por todas as suas fases, inclusive por longos anos durante a fase de fiscalização do plano originalmente aprovado pela AGC (com aplicação do Cramn Down). Nesse sentido, não há razão para que seja feita qualquer redução proporcional em razão do trabalho realizado, já que realizado integralmente desde o deferimento do processamento da recuperação até sua convolação em falência, passando pela realização da AGC e por longo período de fiscalização do cumprimento do plano. Quanto ao valor dos honorários, embora elevado, não há mais o que se discutir, vez que se trata de fixação feita pelo TJSP em grau de recurso, havendo preclusão sobre essa matéria. Portanto, os honorários fixados para a remuneração de sua função na recuperação judicial são integralmente devidos e devem ser incluídos no quadro geral de credores da agora falida na qualidade de extra-concursal. Todavia, a habilitação desse crédito deve ser feita mediante regular impugnação, com a demonstração de eventuais valores já recebidos para que conste no QGC apenas eventual valor remanescente. Na falência, novos honorários serão fixados para o administrador judicial nomeado em substituição, de modo a remunerar a realização das atividades previstas no art. 22, I e III, da LRF, com observância do critério próprio da falência (valor limitado à 5% do valor dos ativos realizados - art. 24 da LRF). Ciência aos interessados e ao MP. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 27/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/07/2014 |
| 16/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/06/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se da questão de fixação de honorários ao administrador judicial que atuou durante o período de recuperação judicial da VARIGLOG. Segundo informou o administrador judicial substituído nos autos, o TJSP fixou seus honorários em R$ 2.000.000,00 em razão de sua atuação na recuperação judicial. O terceiro interessado Teixeira, Martins e Advogados pugnou pelo reconhecimento de que o anterior administrador judicial não tem direito ao recebimento de qualquer valor diante da renúncia imotivada ao cargo ou, ainda, a redução proporcional do valor já estipulado. O atual administrador judicial, nomeado para condução da falência, requereu que a fixação dos honorários seja revista, estabelecendo-se valor proporcional ao trabalho desenvolvido. É o breve relatório. Fundamento e decido. Os honorários já fixados pelo TJSP ao administrador judicial que atuou durante a recuperação judicial são devidos integralmente. Senão, vejamos. O art. 24 da LRF estabelece critérios diferentes de fixação dos honorários do administrador judicial conforme se trate de recuperação judicial ou de falência. Isso porque, não obstante o administrador judicial exerça funções coincidentes nesses dois tipos de procedimentos, existem funções e atividades que são exclusivas da recuperação ou da falência, conforme se verifica do disposto no art. 22, I (funções comuns à falência e recuperação judicial), II (funções exclusivas da recuperação judicial) e III (funções exclusivas da falência). Nesse sentido, ao deferir o processamento da recuperação judicial, deve o juiz fixar os honorários do administrador judicial para que exerça as funções do art. 22, I e II da LRF. Entretanto, caso a recuperação judicial seja convertida em falência durante o prazo de fiscalização do plano, deve o juiz fixar novos honorários ao administrador judicial a fim de que ele exerça a partir da quebra as funções do art. 22, I e III, da LRF. Note-se que, havendo conversão da recuperação em falência, o administrador judicial deverá elaborar nova relação de credores, refazendo o trabalho de apuração de créditos já realizado na recuperação judicial, mas à luz da nova situação e da existência de novos credores, a serem classificados de forma distinta. Basta lembrar, por exemplo, que alguns credores, como os credores fiscais, não estão sujeitos à recuperação, mas devem ser incluídos no concurso falimentar. Tem-se, portanto, que o administrador judicial faz juz ao recebimento de honorários relativos ao trabalho desenvolvido na recuperação judicial e, caso haja conversão da recuperação em falência, também terá direito a novos honorários arbitrados para remuneração do trabalho a ser desenvolvido na falência. A redução proporcional dos honorários arbitrados para os trabalhos a serem desenvolvidos pelo administrador judicial durante a recuperação judicial somente teria cabimento no caso de interrupção desses trabalhos por destituição ou substituição. Vale dizer, somente haveria redução proporcional se, antes de se completar a realização das funções previstas no art. 22, I e II, da LRF, o administrador judicial interrompesse os trabalhos, havendo a necessidade de nomeação de outro administrador para sua conclusão. No caso, porém, não se há falar em redução proporcional dos honorários, vez que o administrador judicial exerceu de forma completa sua função durante a recuperação judicial, praticando todos os atos previstos no art. 22, I e II da LRF. A renúncia do administrador judicial ocorreu somente depois de vencido o prazo de fiscalização da recuperanda, após a conversão da recuperação em falência. No caso, o administrador judicial originalmente nomeado nos autos exerceu integralmente de suas funções, conduzindo o processo por todas as suas fases, inclusive por longos anos durante a fase de fiscalização do plano originalmente aprovado pela AGC (com aplicação do Cramn Down). Nesse sentido, não há razão para que seja feita qualquer redução proporcional em razão do trabalho realizado, já que realizado integralmente desde o deferimento do processamento da recuperação até sua convolação em falência, passando pela realização da AGC e por longo período de fiscalização do cumprimento do plano. Quanto ao valor dos honorários, embora elevado, não há mais o que se discutir, vez que se trata de fixação feita pelo TJSP em grau de recurso, havendo preclusão sobre essa matéria. Portanto, os honorários fixados para a remuneração de sua função na recuperação judicial são integralmente devidos e devem ser incluídos no quadro geral de credores da agora falida na qualidade de extra-concursal. Todavia, a habilitação desse crédito deve ser feita mediante regular impugnação, com a demonstração de eventuais valores já recebidos para que conste no QGC apenas eventual valor remanescente. Na falência, novos honorários serão fixados para o administrador judicial nomeado em substituição, de modo a remunerar a realização das atividades previstas no art. 22, I e III, da LRF, com observância do critério próprio da falência (valor limitado à 5% do valor dos ativos realizados - art. 24 da LRF). Ciência aos interessados e ao MP. Intime-se. |
| 10/06/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1654 Página: 803 a 81 |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2014 Teor do ato: Cumpra o atual administrador judicial o despacho de fl.51. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/04/2014 |
Decisão
Cumpra o atual administrador judicial o despacho de fl.51. |
| 09/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 17/03/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 779/792 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2014 Teor do ato: Cota ministerial de fl.50: manifeste-se o atual administrador judicial. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/02/2014 |
Decisão
Cota ministerial de fl.50: manifeste-se o atual administrador judicial. |
| 11/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/03/2014 |
| 27/01/2014 |
Petição Juntada
|
| 23/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 15/01/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 859/876 |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: Cota ministerial de fl.44: manifeste-se o ex-administrador judicial. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/12/2013 |
Decisão
Cota ministerial de fl.44: manifeste-se o ex-administrador judicial. |
| 04/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/01/2014 |
| 29/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 19/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2013 Data da Disponibilização: 19/11/2013 Data da Publicação: 20/11/2013 Número do Diário: 1543 Página: 720/729 |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2013 Teor do ato: Fl. 18: Ciência às partes. Manifeste-se o administrador judicial e o M.P.. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/11/2013 |
Proferido Despacho
Fl. 18: Ciência às partes. Manifeste-se o administrador judicial e o M.P.. |
| 07/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1515 Página: 733/751 |
| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: Cópia do despacho proferido nos autos principais - "No referido incidente, manifeste-se o falido, o administrador judicial e , após, manifeste-se o Ministério Público Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 02/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 694/706 |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2013 Teor do ato: Cópia do despacho proferido nos autos principais - "No referido incidente, manifeste-se o falido, o administrador judicial e , após, manifeste-se o Ministério Público Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 29/08/2013 |
Ato ordinatório
Cópia do despacho proferido nos autos principais - "No referido incidente, manifeste-se o falido, o administrador judicial e , após, manifeste-se o Ministério Público |
| 21/08/2013 |
Ato ordinatório
Cópia do despacho proferido nos autos principais - "No referido incidente, manifeste-se o falido, o administrador judicial e , após, manifeste-se o Ministério Público". |
| 15/07/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2014 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |