| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar PLickler Aguiar Me
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 13/03/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2377/2015 |
| 13/12/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1.789 Página: 640/ 655 |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 13/03/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2377/2015 |
| 13/12/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1.789 Página: 640/ 655 |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/11/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. |
| 07/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2014 |
AR Positivo Juntado
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| 01/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2014 Data da Disponibilização: 01/07/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: 1680 Página: 897/907 |
| 30/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2014 Teor do ato: Oficie-se ao Juízo trabalhista, solicitando o endereço do credor/reclamante. Com a resposta, intime-se o autor para regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no caso de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE para Republicação
Oficie-se ao Juízo trabalhista, solicitando o endereço do credor/reclamante. Com a resposta, intime-se o autor para regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no caso de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2014 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 03/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2014 |
Decisão
Oficie-se ao Juízo trabalhista, solicitando o endereço do credor/reclamante. Com a resposta, intime-se o autor para regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no caso de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/03/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |