| Impugte |
MARTA GUARINES DE AGUIAR
Advogado: Jacira Correia de Moura Silva |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar PLickler Aguiar Me
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2014 |
Autos Entregues em Carga Definitiva/Disponibilizados, com Baixa (Protesto, Notificação, Interpelação etc)
administrador judicial Tipo de local de destino: Interessado - sem Publicação Especificação do local de destino: Interessado - sem Publicação |
| 06/08/2014 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: entregue em definitivo ao administrador, com urgência, a fim de que proceda à análise e verificação em fase administrativa. Intimem-se. |
| 30/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/08/2014 |
Autos Entregues em Carga Definitiva/Disponibilizados, com Baixa (Protesto, Notificação, Interpelação etc)
administrador judicial Tipo de local de destino: Interessado - sem Publicação Especificação do local de destino: Interessado - sem Publicação |
| 06/08/2014 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: entregue em definitivo ao administrador, com urgência, a fim de que proceda à análise e verificação em fase administrativa. Intimem-se. |
| 30/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 22/05/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOAO CARLOS SILVEIRA |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 826/835 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2014 Teor do ato: 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Jacira Correia de Moura Silva (OAB 9462/PE), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 11/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/03/2014 |
Decisão
1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 27/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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