| Impugte |
Ostender Jose Mattos Ferreira Junior
Advogado: GUILHERME PEZZI NETO Advogado: Carlos Eduardo Maran Santos |
| Falido |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 10/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.Ostender Jose Mattos Ferreira Junior requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR) na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 76.447,15.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 89.862,64, a título de crédito trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 29)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 37), inclua-se o crédito em favor de Ostender Jose Mattos Ferreira Junior na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Carlos Eduardo Maran Santos (OAB 67268/PR), GUILHERME PEZZI NETO (OAB 15909/PR) |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 10/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.Ostender Jose Mattos Ferreira Junior requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR) na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 76.447,15.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 89.862,64, a título de crédito trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 29)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 37), inclua-se o crédito em favor de Ostender Jose Mattos Ferreira Junior na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Carlos Eduardo Maran Santos (OAB 67268/PR), GUILHERME PEZZI NETO (OAB 15909/PR) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Ostender Jose Mattos Ferreira Junior requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR) na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 76.447,15.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 89.862,64, a título de crédito trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 29)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 37), inclua-se o crédito em favor de Ostender Jose Mattos Ferreira Junior na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2017 |
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2016 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 873/893 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Carlos Eduardo Maran Santos (OAB 67268/PR), GUILHERME PEZZI NETO (OAB 15909/PR) |
| 11/10/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. |
| 05/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 24/08/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 24/08/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 841/851 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Carlos Eduardo Maran Santos (OAB 67268/PR), GUILHERME PEZZI NETO (OAB 15909/PR) |
| 18/08/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 27/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 19/06/2015 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 18/11/2014 |
Ofício Expedido
|
| 25/06/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 23/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 1674 Página: 524/541 |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2014 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando endereço do credor. Com a resposta, intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/05/2014 |
Ofício Expedido
|
| 31/03/2014 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando endereço do credor. Com a resposta, intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 28/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |