| Impugte |
Cláudio Chiarioni
Advogado: SERGIO BASTOS COSTA |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2016 |
Baixa Definitiva
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| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 708/721 |
| 06/08/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Varig Logística S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/04/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 708/721 |
| 06/08/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Varig Logística S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Varig Logística S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), SERGIO BASTOS COSTA (OAB 8941/BA), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), SERGIO BASTOS COSTA (OAB 8941/BA) |
| 16/12/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. |
| 13/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/09/2014 |
AR Positivo Juntado
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| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 703/716 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2014 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo trabalhista informe o atual endereço, intime-se o credor por carta. Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 12/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/04/2014 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo trabalhista informe o atual endereço, intime-se o credor por carta. Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 03/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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