Incidente
Impugnação de Crédito (0018251-72.2014.8.26.0100) Extinto
Assunto
Administração judicial
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Gilberto Carlos Silva de Menezes
Impugdo  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  

Movimentações

Data Movimento
31/01/2018 Processo Digitalizado
31/10/2016 Arquivado Definitivamente
03/08/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 890-897
31/07/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 16, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores de Varig Logística S/A Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
31/07/2015 Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 16, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores de Varig Logística S/A Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.