| Impugte |
Everson Lencina Fagundes
Advogado: Ana Lúcia C. da Rosa |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 07/04/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 747/766 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Everson Lencina Fagundes requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - RS) na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 31.291,50.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 30.876,93, a título de crédito trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 29/32)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 37/38), inclua-se o crédito em favor de Everson Lencina Fagundes na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Ana Lúcia C. da Rosa (OAB 48707/RS) |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 07/04/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 747/766 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Everson Lencina Fagundes requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - RS) na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 31.291,50.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 30.876,93, a título de crédito trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 29/32)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 37/38), inclua-se o crédito em favor de Everson Lencina Fagundes na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Ana Lúcia C. da Rosa (OAB 48707/RS) |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 26/01/2017 |
Decisão
Vistos.Everson Lencina Fagundes requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - RS) na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 31.291,50.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 30.876,93, a título de crédito trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 29/32)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 37/38), inclua-se o crédito em favor de Everson Lencina Fagundes na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/02/2017 |
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2017 |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 785/805 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Ana Lúcia C. da Rosa (OAB 48707/RS) |
| 05/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
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| 23/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 04/02/16 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 04/02/16 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 870/888 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Ana Lúcia C. da Rosa (OAB 48707/RS) |
| 22/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/01/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 12/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2015 |
AR Negativo Juntado
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| 24/10/2014 |
Ofício Juntado
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| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: 1688 Página: 842/860 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2014 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao juízo de origem, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo de origem informe o atual endereço, intime-se o credor por carta. Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 30/06/2014 |
Ofício Expedido
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| 15/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/05/2014 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao juízo de origem, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo de origem informe o atual endereço, intime-se o credor por carta. Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 07/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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