Incidente
Impugnação de Crédito (0021328-89.2014.8.26.0100) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  GILSON COSCIA
Advogada:  Marcia Regina Giordano  
Reqdo  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  

Movimentações

Data Movimento
13/01/2021 Arquivado Definitivamente
27/10/2020 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
05/10/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :1273/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 892-895
02/10/2020 Remetido ao DJE
Relação: 1273/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado retro, julgo extinto o presente feito sem julgamento de mérito. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcia Regina Giordano (OAB 163288/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
01/10/2020 Decisão
Vistos. Ante o certificado retro, julgo extinto o presente feito sem julgamento de mérito. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/08/2020 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.