Incidente
Impugnação de Crédito (0049266-59.2014.8.26.0100) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Roberto Dos Santos
Advogada:  Alzira Dias Sirota Rotbande  
Falido  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  
RepreLeg:  Vânio César Piclker Aguiar 

Movimentações

Data Movimento
31/01/2018 Processo Digitalizado
21/11/2016 Arquivado Definitivamente
03/02/2016 Baixa Definitiva
26/11/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 26/11/2015 Data da Publicação: 27/11/2015 Número do Diário: 2015 Página: 766/784
25/11/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0356/2015 Teor do ato: Vistos. Roberto Dos Santos requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 51.251,29. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 51.251,29, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 148/149) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Roberto Dos Santos na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.