Incidente
Impugnação de Crédito (0049268-29.2014.8.26.0100) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  João Miguel Palma Antunes Catita
Advogada:  Alzira Dias Sirota Rotbande  
Falido  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  
RepreLeg:  Vânio César Piclker Aguiar 

Movimentações

Data Movimento
31/01/2018 Processo Digitalizado
01/09/2017 Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo in albis e nada mais foi postulado. São Paulo, 01 de setembro de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário, matricula 93944. C E R T I D Ã OCERTIFICO e dou fé que procedi as anotações de arquivamento deste incidente e dei baixa no sistema. Nada Mais. São Paulo, 01 de setembro de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário, matricula 93944.
31/08/2017 Baixa Definitiva
24/02/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 907 a 922
23/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos.João Miguel Palma Antunes Catita requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 23.652,67 na classe trabalhista. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 23.652,67, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário, vez que o impugnante já possui crédito no limite de 150 salário mínimos arrolados na relação de credores. (fls.107/109)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.