| Impugte |
João Miguel Palma Antunes Catita
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Falido |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo in albis e nada mais foi postulado. São Paulo, 01 de setembro de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário, matricula 93944. C E R T I D Ã OCERTIFICO e dou fé que procedi as anotações de arquivamento deste incidente e dei baixa no sistema. Nada Mais. São Paulo, 01 de setembro de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário, matricula 93944. |
| 31/08/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 907 a 922 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos.João Miguel Palma Antunes Catita requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 23.652,67 na classe trabalhista. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 23.652,67, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário, vez que o impugnante já possui crédito no limite de 150 salário mínimos arrolados na relação de credores. (fls.107/109)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo in albis e nada mais foi postulado. São Paulo, 01 de setembro de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário, matricula 93944. C E R T I D Ã OCERTIFICO e dou fé que procedi as anotações de arquivamento deste incidente e dei baixa no sistema. Nada Mais. São Paulo, 01 de setembro de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário, matricula 93944. |
| 31/08/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 907 a 922 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos.João Miguel Palma Antunes Catita requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 23.652,67 na classe trabalhista. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 23.652,67, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário, vez que o impugnante já possui crédito no limite de 150 salário mínimos arrolados na relação de credores. (fls.107/109)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 16/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/03/2017 |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.João Miguel Palma Antunes Catita requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 23.652,67 na classe trabalhista. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 23.652,67, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário, vez que o impugnante já possui crédito no limite de 150 salário mínimos arrolados na relação de credores. (fls.107/109)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
inclusão 24/01 |
| 24/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/02/2017 |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 107/109: ciência aos interessados e ao Ministério Público. Após, tornem conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 05/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 107/109: ciência aos interessados e ao Ministério Público. Após, tornem conclusos.Intimem-se. |
| 05/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOAO CARLOS SILVEIRA |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 709/724 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2016 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: ao administrador judicial conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 10/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/02/2016 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: ao administrador judicial conforme já determinado. Intime-se. |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2.014 Página: 819/832 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2015 Teor do ato: Vistos. Apresente o administrador judicial cópia das decisões nas quais os créditos do habilitante foi incluído como crédito trabalhista. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 24/11/2015 |
Decisão
Vistos. Apresente o administrador judicial cópia das decisões nas quais os créditos do habilitante foi incluído como crédito trabalhista. Intimem-se. |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/07/2015 |
| 17/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 711 a 725 |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 06/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 06/04/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório |
| 24/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado |
| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/12/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 12/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |