| Impugte | INSS |
| Falido |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/04/2016 |
Baixa Definitiva
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| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2030 Página: 584-604 |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de Varig Logística S/A, decorrente de ofício expedido pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 1.690,97, na categoria de crédito tributário. (09/10) Assim, considerando que não houve impugnação,bem como a anuência do Ministério Público, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de Varig Logística S/A nos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/04/2016 |
Baixa Definitiva
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| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2030 Página: 584-604 |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de Varig Logística S/A, decorrente de ofício expedido pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 1.690,97, na categoria de crédito tributário. (09/10) Assim, considerando que não houve impugnação,bem como a anuência do Ministério Público, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de Varig Logística S/A nos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 07/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2015 |
| 01/12/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de Varig Logística S/A, decorrente de ofício expedido pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 1.690,97, na categoria de crédito tributário. (09/10) Assim, considerando que não houve impugnação,bem como a anuência do Ministério Público, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de Varig Logística S/A nos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intime-se. |
| 01/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/08/2015 |
| 24/07/2015 |
Decisão
Vistos. Ao MP. Após conclusos para decisão. Intime-se. |
| 10/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2015 |
Petição Juntada
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| 20/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 28/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 28/04/2015 |
Petição Juntada
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| 10/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 26/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/01/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 1-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 2) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 12/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |