| Reqte |
Julio Cesar Villela Pamplona
Advogado: Ricardo Celso Berringer Favery |
| Falido |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 61. Anoto que a instauração do presente incidente ocorreu no ano de 2015, logo, em momento anterior à implantação do portal de custas. Por fim, certifico a remessa dos presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 61. Anoto que a instauração do presente incidente ocorreu no ano de 2015, logo, em momento anterior à implantação do portal de custas. Por fim, certifico a remessa dos presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 901/935 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por Julio Cesar Villela Pamplona, nos autos da falência da Varig Logística S/A, na qual pretende a inclusão no quadro geral de credores do valor de crédito correspondente a R$ 91.124,51,00, decorrente da reclamação trabalhista n. 0000708-39.2012.5.02.0005, que tramitou perante o juízo da 5ª VTSP. Entretanto, a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0015632-38.2015.8.26.0100, razão pela qual o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto. Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por Julio Cesar Villela Pamplona, nos autos da falência da Varig Logística S/A, na qual pretende a inclusão no quadro geral de credores do valor de crédito correspondente a R$ 91.124,51,00, decorrente da reclamação trabalhista n. 0000708-39.2012.5.02.0005, que tramitou perante o juízo da 5ª VTSP. Entretanto, a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0015632-38.2015.8.26.0100, razão pela qual o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto. Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40737678-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/05/2019 16:56 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 1082/1099 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 10/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40013791-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2019 15:40 |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1294/1308 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: A) Data da decretação da falência / ou da distribuição da recuperação judicial; B) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; C) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; D) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. 3. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 60 dias. 4. Após, se em termos, manifeste-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: A) Data da decretação da falência / ou da distribuição da recuperação judicial; B) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; C) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; D) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 2. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. 3. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 60 dias. 4. Após, se em termos, manifeste-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40558233-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 16:10 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 18/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/01/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0015632-38.2015.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Classificação de créditos |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2.126 Página: 816/829 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: Apensem-se estes ao o incidente n. 0015632.38.2015. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/05/2016 |
Decisão
Apensem-se estes ao o incidente n. 0015632.38.2015. |
| 28/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1.924 Página: 797/809 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Ricardo Celso Berringer Favery (OAB 75958/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/03/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 04/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/01/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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