Incidente
Impugnação de Crédito (0012769-12.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  J.A Serviços Auxiliares De Transportes Aéreos Ltda
Advogado:  FABRÍCIO CÂNDIDO GOMES DE SOUZA  
Falido  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Paulo Henrique Lêdo Peixoto  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  
RepreLeg:  Vânio César Piclker Aguiar 

Movimentações

Data Movimento
09/03/2020 Arquivado Definitivamente
23/01/2020 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
04/12/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1125/1145
02/12/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0634/2019 Teor do ato: Vistos. Verifica-se do andamento processual, extraído do sítio do E. TJ/SP, que o presente incidente foi instaurado em 06/04/2015, ausente qualquer movimentação posterior. Assim sendo, é crível tratar-se de protocolo efetuado por engano sem o devido cancelamento, o que não raro ocorria com incidentes de data remota - como é o caso. Diante desse cenário, por cautela, dê-se ciência aos interessados e, após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), FABRÍCIO CÂNDIDO GOMES DE SOUZA (OAB 22145/GO)
25/11/2019 Decisão
Vistos. Verifica-se do andamento processual, extraído do sítio do E. TJ/SP, que o presente incidente foi instaurado em 06/04/2015, ausente qualquer movimentação posterior. Assim sendo, é crível tratar-se de protocolo efetuado por engano sem o devido cancelamento, o que não raro ocorria com incidentes de data remota - como é o caso. Diante desse cenário, por cautela, dê-se ciência aos interessados e, após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/09/2019 Renúncia de Mandato/Encargo
02/10/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.