| Reqte |
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A
Advogada: Renata Christina da Motta Merthan Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo |
| Falido |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Rodrigo Kaysserlian Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Paulo Henrique Lêdo Peixoto Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2989/2017 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 30/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por equívoco, a relação 239/2016 (disponibilizada no DJE na data de 29/06/2016 e publicada hoje, dia 30/06/2016, no Diário Oficial) foi novamente disponibilizada hoje, dia 30/06/2016 no DJE e será republicada amanhã, dia 01/07/2016, no Diário Oficial. Certifico ainda que estas últimas republicações (DJE - 30/06/2016 e Diário Oficial - 01/07/2016) deverão ser desconsideradas. |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2989/2017 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 30/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por equívoco, a relação 239/2016 (disponibilizada no DJE na data de 29/06/2016 e publicada hoje, dia 30/06/2016, no Diário Oficial) foi novamente disponibilizada hoje, dia 30/06/2016 no DJE e será republicada amanhã, dia 01/07/2016, no Diário Oficial. Certifico ainda que estas últimas republicações (DJE - 30/06/2016 e Diário Oficial - 01/07/2016) deverão ser desconsideradas. |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 847/851 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2016 Teor do ato: Vistos.MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A, com origem na ação de indenização por dano moral, que tramitou perante o juízo da 36ª Vara Cível do Foro João Mendes, nesta Capital, no valor de R$ 219.568,47.A administradora judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 219.568,47, como crédito quirografário.Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer da administradora judicial (fls. 22/23).Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Renata Christina da Motta Merthan (OAB 177729/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 27/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 27/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/07/2016 |
| 21/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/06/2016 |
Decisão
Vistos.MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A, com origem na ação de indenização por dano moral, que tramitou perante o juízo da 36ª Vara Cível do Foro João Mendes, nesta Capital, no valor de R$ 219.568,47.A administradora judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 219.568,47, como crédito quirografário.Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer da administradora judicial (fls. 22/23).Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1918 Página: 757/766 |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Renata Christina da Motta Merthan (OAB 177729/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 01/07/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 29/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 10/06/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Renata Christina da Motta Merthan (OAB 177729/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 02/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 24/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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