Incidente
Impugnação de Crédito (0015642-82.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Wilmington Trust Company
Advogada:  Caroline Laino de Godoi Sasaki  
Advogado:  Carlos Geraldo Egydio Rameh  
Advogado:  Marcos Chiara Bressan  
Advogada:  Eliana Von Atzingen Bueno Morello  
Advogado:  Luis Augusto de Deus Silva  
Falido  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Rodrigo Kaysserlian  
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Paulo Henrique Lêdo Peixoto  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  
RepreLeg:  Vânio César Piclker Aguiar 

Movimentações

Data Movimento
31/01/2018 Processo Digitalizado
05/02/2017 Arquivado Definitivamente
12/06/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
29/04/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 714 a 727
28/04/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0146/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação formulada por WILMINGTON TRUST COMPANY, nos autos da falência da Varig Logística S/A, em face da relação de credores apresentada pela Administradora Judicial, que reconheceu a existência de crédito em seu favor no valor de R$ 1.082.621,35. Requer a majoração do crédito para que conste o valor de R$ 3.229.942,52, classificado como quirografário, bem como requer a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 5.000,00, em favor de seu patrono Bash & Rameh e Advogados Associados. Juntou documentos. A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 2.198.262,65, em favor da impugnante, classificado como quirografário, bem como pela inclusão do crédito no valor de R$ 5.000,00, na classe dos trabalhistas, em favor de Bash & Rameh e Advogados Associados. (fls. 50/54)O Ministério Público concordou com o parecer contábil. (fls. 58)Posto isso, julgo procedente o pedido e determino a retificação do quadro geral de credores da Varig Logística S/A, para constar o crédito no valor de R$ 2.198.262,65, classificado como quirografário, em favor de WILMINGTON TRUST COMPANY, e R$ 5.000,00 em favor de Bash & Rameh e Advogados Associados, como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Carlos Geraldo Egydio Rameh (OAB 101939/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Caroline Laina de Godoi Sasaki (OAB 279726/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.