Incidente
Impugnação de Crédito (0015643-67.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Pegasus Aviation I, LLC
Advogada:  Caroline Laino de Godoi Sasaki  
Advogado:  Carlos Geraldo Egydio Rameh  
Falido  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Rodrigo Kaysserlian  
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Paulo Henrique Lêdo Peixoto  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  
RepreLeg:  Vânio César Piclker Aguiar 

Movimentações

Data Movimento
31/01/2018 Processo Digitalizado
14/06/2017 Arquivado Definitivamente
pacote 2856/2017
09/11/2016 Baixa Definitiva
13/07/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 778/787
12/07/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0270/2016 Teor do ato: Vistos.Pegasus Aviation I, LLC requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 6.685.385,96 (US$ 3,291,510.00) , na classe quirografária, decorrente Contrato de Arrendamento Operacional da aeronave - McDonell Douglas, modelo DC10-30F, crédito este que já foi objeto de impugnação em fase de recuperação judicial. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil (fls. 34/40) manifestou-se pela inclusão do crédito, no valor de R$ 5.829.333,48, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao parecer apresentado pelo administrador judicial. (fls .44)Assim, considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito da Pegasus Aviation I, LLC no quadro de credores da falência da Varig Logística S/A., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Geraldo Egydio Rameh (OAB 101939/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Caroline Laina de Godoi Sasaki (OAB 279726/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
20/08/2015 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.