Incidente
Impugnação de Crédito (0015652-29.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  GA TELESIS, LLC
Advogada:  Caroline Laino de Godoi Sasaki  
Advogado:  Carlos Geraldo Egydio Rameh  
Advogado:  Marcos Chiara Bressan  
Advogada:  Eliana Von Atzingen Bueno Morello  
Advogado:  Luis Augusto de Deus Silva  
Falido  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Rodrigo Kaysserlian  
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Paulo Henrique Lêdo Peixoto  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  
RepreLeg:  Vânio César Piclker Aguiar 

Movimentações

Data Movimento
31/01/2018 Processo Digitalizado
05/02/2017 Arquivado Definitivamente
06/04/2016 Baixa Definitiva
19/02/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 746/757
18/02/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação formulada pela GA TELESIS, LLC, nos autos da falência de VARIG LOGÍSTICA S/A em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial, que reconheceu a existência de crédito em favor da impugnanda no valor de R$ 755.622,55. Pleiteia a retificação do crédito alterando-o para R$ 764.847,02, sendo R$ 5.000,00 a título de honorários advocatícios em favor de Basch e Rameh e Advogados Associados e R$ 759.622,55 em favor de GA TELESIS, LLC, oriundo de prestação de serviços de manutenção e fornecimento de peças, na categoria quirografária. O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 759.622,55, em favor de GA TELESIS, LLC, classificado como quirografário e R$ 5.000,00, referente aos honorários advocatícios de Basch e Rameh e Advogados Associados, como privilegiado trabalhista. (fls. 43/44) O Ministério Público manifestou concordância com o parecer contábil. (fls. 48/52) Posto isso, julgo procedente o pedido e determino a retificação do quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A, para constar o crédito no valor de R$ 759.622,55, em favor de GA TELESIS, LLC, e R$ 5.000,00 em favor de BASCH E RAMEH E ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos termos do parecer contábil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Geraldo Egydio Rameh (OAB 101939/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Caroline Laina de Godoi Sasaki (OAB 279726/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
19/08/2015 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.