Incidente
Impugnação de Crédito (0015661-88.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Enivaldo De Souza Cardoso
Advogada:  Alzira Dias Sirota Rotbande  
Falido  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Rodrigo Kaysserlian  
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Paulo Henrique Lêdo Peixoto  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  
RepreLeg:  Vânio César Piclker Aguiar 

Movimentações

Data Movimento
31/01/2018 Processo Digitalizado
07/07/2017 Arquivado Definitivamente
PACOTE 2885/2017
21/11/2016 Baixa Definitiva
15/09/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página:
14/09/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0353/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Enivaldo De Souza Cardoso na falência da Varig Logística S/A, na qual alega ser credor da massa falida pelo valor de R$ 179.012,40, conforme certidão para habilitação de crédito expedida pela Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS (fls. 150). Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 93.300,00 e R$ 88.858,21 classificado na classe dos credores quirografários, observando que na ocasião do pagamento serão retidas as verbas relativas aos descontos legais (fls. 164/165).O autor concordou com o parecer contábil (fls. 168).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 170/171).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Enivaldo De Souza Cardoso na falência da Varig Logística S/A, pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/08/2015 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.