| Reqte |
Marcelo Mendonça De Toledo Lobato
Advogada: Leonora Waihrich |
| Falido |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2936/2017 |
| 18/01/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 786 a 809 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2016 Teor do ato: Vistos.Marcelo Mendonça De Toledo Lobato requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 559.060,01.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 93.300,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 465.760,01 na categoria de crédito quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 56/58)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 62/63).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Marcelo Mendonça De Toledo Lobato na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Leonora Waihrich (OAB 21046/RS) |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2936/2017 |
| 18/01/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 786 a 809 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2016 Teor do ato: Vistos.Marcelo Mendonça De Toledo Lobato requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 559.060,01.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 93.300,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 465.760,01 na categoria de crédito quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 56/58)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 62/63).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Marcelo Mendonça De Toledo Lobato na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Leonora Waihrich (OAB 21046/RS) |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/11/2016 |
| 26/10/2016 |
Decisão
Vistos.Marcelo Mendonça De Toledo Lobato requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 559.060,01.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 93.300,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 465.760,01 na categoria de crédito quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 56/58)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 62/63).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Marcelo Mendonça De Toledo Lobato na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/05/2016 |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 799/816 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados acerca do relatório apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Leonora Waihrich (OAB 21046/RS) |
| 09/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados acerca do relatório apresentado pelo administrador judicial. |
| 09/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 25/06/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: 832 a 846 |
| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Leonora Waihrich (OAB 21046/RS) |
| 18/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 24/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |