| Reqte |
Servisair LLC
Advogado: Bernardo de Mello Franco Advogado: Marcos Chiara Bressan Advogada: Eliana Von Atzingen Bueno Morello Advogado: Luis Augusto de Deus Silva Advogado: BERNARDO DE MELLO FRANCO Advogada: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING Advogada: Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling Advogada: Lilian Banno Fernandez |
| Falido |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Rodrigo Kaysserlian Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Paulo Henrique Lêdo Peixoto Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/01/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2016 |
Baixa Definitiva
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| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 750-759 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/01/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2016 |
Baixa Definitiva
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| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 750-759 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de Varig Logística S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Bernardo de Mello Franco (OAB 148956/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 28/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/01/2016 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação dos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de Varig Logística S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 15/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 780 a 795 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2015 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Bernardo de Mello Franco (OAB 148956/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/08/2015 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |