| Reqte |
Marcio Vital Tondin
Advogado: Diego Bridi Advogado: José Antenor Nogueira da Rocha |
| Falido |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Paulo Henrique Lêdo Peixoto Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| TerIntCer |
Josino Pereira Sobrinho
Advogado: José Antenor Nogueira da Rocha Advogado: Marco Antonio de Freitas Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo nesta data. |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 972/1000 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Freitas Costa (OAB 119570/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), José Antenor Nogueira da Rocha (OAB 173773/SP), Diego Bridi (OAB 236017/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo nesta data. |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 972/1000 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio de Freitas Costa (OAB 119570/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), José Antenor Nogueira da Rocha (OAB 173773/SP), Diego Bridi (OAB 236017/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80197 - Protocolo: FJMJ17013258544 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 617/641 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Vistos.Marcio Vital Tondin requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 116.786,66.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 93.300,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e de R$ 19.998,88 classificado como quirografário, atualizados até a data da decretação da falência, ressaltando-se a existência de depósito recursal no valor de R$ 5.357,25. (fls. 21/24)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 49/50).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Marcio Vital Tondin na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): José Antenor Nogueira da Rocha (OAB 173773/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Diego Bridi (OAB 236017/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2016 |
| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Marcio Vital Tondin requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 116.786,66.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 93.300,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e de R$ 19.998,88 classificado como quirografário, atualizados até a data da decretação da falência, ressaltando-se a existência de depósito recursal no valor de R$ 5.357,25. (fls. 21/24)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 49/50).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Marcio Vital Tondin na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/10/2016 |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 1045 a 10 |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): José Antenor Nogueira da Rocha (OAB 173773/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Diego Bridi (OAB 236017/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 02/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Ciência dos interessados do extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 29/07/2016 |
Petição Juntada
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| 17/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
c/ adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: 893/911 |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), José Antenor Nogueira da Rocha (OAB 173773/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Diego Bridi (OAB 236017/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 14/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/01/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 17/12/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 780 a 795 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2015 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), José Antenor Nogueira da Rocha (OAB 173773/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Diego Bridi (OAB 236017/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/08/2015 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Após, tornem os autos conclusos. |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2019 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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