Incidente
Impugnação de Crédito (0017684-07.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Alex Ribeiro de Lins
Advogada:  Alzira Dias Sirota Rotbande  
Falido  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Rodrigo Kaysserlian  
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Paulo Henrique Lêdo Peixoto  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  
RepreLeg:  Vânio César Piclker Aguiar 

Movimentações

Data Movimento
31/01/2018 Processo Digitalizado
16/10/2017 Arquivado Definitivamente
30/05/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: Página:
29/05/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela Alex Ribeiro de Lins nos autos de falência de Varig Logística S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerendo habilitação pelo valor de R$ 13.110,36.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de 13.597,42 na categoria de crédito privilegiado trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 56/60). O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 68/70).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Alex Ribeiro de Lins na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP)
25/05/2017 Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela Alex Ribeiro de Lins nos autos de falência de Varig Logística S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerendo habilitação pelo valor de R$ 13.110,36.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de 13.597,42 na categoria de crédito privilegiado trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 56/60). O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 68/70).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Alex Ribeiro de Lins na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.