| Reqte |
Antonio Aparecido Carraretto
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Falido |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Rodrigo Kaysserlian Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Paulo Henrique Lêdo Peixoto Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 10/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: Vistos.Antonio Aparecido Carraretto requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP) na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 263.621,11.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 263.621,11, até a data da decretação da falência, do qual, R$ 93.300,00 classificado como crédito trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente, R$ 170.321,11, classificado como crédito quirografário. (fls. 56/59Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 64/65), inclua-se o crédito em favor de Antonio Aparecido Carraretto na falência da Varig Logística S/A, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 10/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: Vistos.Antonio Aparecido Carraretto requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP) na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 263.621,11.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 263.621,11, até a data da decretação da falência, do qual, R$ 93.300,00 classificado como crédito trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente, R$ 170.321,11, classificado como crédito quirografário. (fls. 56/59Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 64/65), inclua-se o crédito em favor de Antonio Aparecido Carraretto na falência da Varig Logística S/A, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 08/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/07/2017 |
| 26/05/2017 |
Decisão
Vistos.Antonio Aparecido Carraretto requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP) na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 263.621,11.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 263.621,11, até a data da decretação da falência, do qual, R$ 93.300,00 classificado como crédito trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente, R$ 170.321,11, classificado como crédito quirografário. (fls. 56/59Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 64/65), inclua-se o crédito em favor de Antonio Aparecido Carraretto na falência da Varig Logística S/A, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 17/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/05/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1178/1197 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se a falida, os credores e o MP.Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 13/01/2017 |
Decisão
Vistos.Manifestem-se a falida, os credores e o MP.Após, cls. Intime-se. |
| 12/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 01/09/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 01/09/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 814/834 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Diante da declaração de pobreza de fls. 13, defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 29/08/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Diante da declaração de pobreza de fls. 13, defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 27/07/2016 |
Petição Juntada
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| 27/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 721-734 |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Varig Logística S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 21/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/07/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Varig Logística S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 19/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2015 Data da Disponibilização: 08/06/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 1899 Página: 799/808 |
| 03/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2015 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) a comprovação da origem de seu crédito. b) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 01/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/06/2015 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) a comprovação da origem de seu crédito. b) procuração devidamente atualizada para o presente processo. |
| 26/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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