| Reqte |
Tap Manutenção e Engenharia Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Falido |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Paulo Henrique Lêdo Peixoto Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41254432-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 12:56 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 29/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41254432-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 12:56 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2023 Teor do ato: Manifeste-se a administradora judicial acerca de eventual necessidade de recolhimento de custas. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a administradora judicial acerca de eventual necessidade de recolhimento de custas. |
| 13/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada, nos quais pleiteia aclaramento acerca da decisão retro É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. A decisão de fls. 11526/11527 reportou-se erroneamento às fls. 11512/11520 como sendo do Administrador Judicial, quando o parecer final do AJ está localizado às fls. 11501/11505. Contudo, em que pese a incorreção na menção das páginas, o teor da decisão permanece o mesmo. Diante do exposto, dou provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima, a fim de retificar a decisão anterior, para que, onde se lê "fls. 11526/11527", leia-se "fls. 11501/11505", correspondente à manifestação do AJ. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 09/03/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada, nos quais pleiteia aclaramento acerca da decisão retro É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. A decisão de fls. 11526/11527 reportou-se erroneamento às fls. 11512/11520 como sendo do Administrador Judicial, quando o parecer final do AJ está localizado às fls. 11501/11505. Contudo, em que pese a incorreção na menção das páginas, o teor da decisão permanece o mesmo. Diante do exposto, dou provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima, a fim de retificar a decisão anterior, para que, onde se lê "fls. 11526/11527", leia-se "fls. 11501/11505", correspondente à manifestação do AJ. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40242708-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/02/2023 10:14 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 11512/11520) e do MP (fls. 11391/11392) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a retificação do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados nos referidos pareceres. Quanto aos honorários advocatícios, a decisão de fls. 11427/11429 aplicou o entendimento do E. TJSP no sentido de haver legitimidade concorrente entre a parte representada e os patronos quando da habilitação de crédito decorrente de honorários sucumbenciais. Considerando a referida decisão, o parecer do AJ (fls. 11501/11505) calculou, a título de honorários advocatícios, o "montante de R$ 1.424.429,05, sendo R$ 93.300,00, na categoria dos credores trabalhistas (item I, do artigo 83, da Le i11.101/05) e R$ .331.129,05 classificado na classe dos credores quirografários (art. 83, inciso VI, da Lei 11.101/05)". Acolho o parecer do AJ também no tocante aos honorários advocatícios. Providencie a retificação do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados nos referidos pareceres. Int. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 11512/11520) e do MP (fls. 11391/11392) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a retificação do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados nos referidos pareceres. Quanto aos honorários advocatícios, a decisão de fls. 11427/11429 aplicou o entendimento do E. TJSP no sentido de haver legitimidade concorrente entre a parte representada e os patronos quando da habilitação de crédito decorrente de honorários sucumbenciais. Considerando a referida decisão, o parecer do AJ (fls. 11501/11505) calculou, a título de honorários advocatícios, o "montante de R$ 1.424.429,05, sendo R$ 93.300,00, na categoria dos credores trabalhistas (item I, do artigo 83, da Le i11.101/05) e R$ .331.129,05 classificado na classe dos credores quirografários (art. 83, inciso VI, da Lei 11.101/05)". Acolho o parecer do AJ também no tocante aos honorários advocatícios. Providencie a retificação do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados nos referidos pareceres. Int. Oportunamente, ao arquivo. |
| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42217568-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/12/2022 20:31 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41944024-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/10/2022 09:40 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1816/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1816/2022 Teor do ato: Fls.11501/11505: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.11501/11505: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Após, ao Ministério Público. |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41628706-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 11:02 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1541/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1541/2022 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial acerca de eventual necessidade de recolhimento de custas. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o administrador judicial acerca de eventual necessidade de recolhimento de custas. |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41322266-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 15:45 |
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41303106-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2022 16:31 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2022 Teor do ato: Vistos. Dou a prova pericial por preclusa, ante o não recolhimento dos honorários do perito. À impugnada, AJ e MP. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dou a prova pericial por preclusa, ante o não recolhimento dos honorários do perito. À impugnada, AJ e MP. Intime-se. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41000263-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/06/2022 11:32 |
| 15/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417854211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Tap Manutenção e Engenharia Brasil S/A Diligência : 09/06/2022 |
| 31/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1411/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 938-943 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1411/2021 Teor do ato: Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo em relação à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, embora tenha alegado dificultades em sua situação financeira, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É certo que a Impugnante exerce atividades no ramo aeronáutico, o qual foi prejudicado pela COVID-19. No entanto, a receita oriunda dos serviços prestados (fls. 11485/11486) não condiz com a alegada incapacidade de arcar com as despesas deste processo, principalmente porque, em comparação aos demonstrativos apresentados pela Requerente, os honorários periciais representam 1% da receita auferida em 2020. Os impactos causados pela pandemia, por sua vez, não afetaram apenas o ramo aeronáutico. Diversos outros estabelecimentos, de pequeno e médio porte, também foram dramaticamente limitados, quando não completamente impedidos, de continuarem a exercer suas atividades comerciais. Com efeito, deferir a isenção do pagamento dos honorários periciais, que, em última análise, seria custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população, também afetada pela COVID-19, os ônus que deveriam ser pagos pela Impugnante, o que não pode ser admitido. É importante observar que a simples presença de dívidas, prejuízos operacionais e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das despesas já mencionadas, visto que a empresa pode ter, e aparenta ter, outros bens suficientes para saldá-las. Quanto ao valor dos honorários periciais, verifico estarem em harmonia com as exigências relativas à perquirição das 11.000 páginas de documentos, à carga de trabalho a ser despendida, às questões suscitadas pelas partes, bem como à média remuneratória, razão pela qual mantenho os honorários periciais provisórios no valor de R$ 80.000,00. Ante todo o exposto, INDEFIRO o pedido de isenção de pagamento dos honorários periciais. INTIME-SE a Impugnante para que comprove o depósito referente aos honorários provisórios, conforme decisão à fl. 11475, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 18/10/2021 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo em relação à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, embora tenha alegado dificultades em sua situação financeira, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É certo que a Impugnante exerce atividades no ramo aeronáutico, o qual foi prejudicado pela COVID-19. No entanto, a receita oriunda dos serviços prestados (fls. 11485/11486) não condiz com a alegada incapacidade de arcar com as despesas deste processo, principalmente porque, em comparação aos demonstrativos apresentados pela Requerente, os honorários periciais representam 1% da receita auferida em 2020. Os impactos causados pela pandemia, por sua vez, não afetaram apenas o ramo aeronáutico. Diversos outros estabelecimentos, de pequeno e médio porte, também foram dramaticamente limitados, quando não completamente impedidos, de continuarem a exercer suas atividades comerciais. Com efeito, deferir a isenção do pagamento dos honorários periciais, que, em última análise, seria custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população, também afetada pela COVID-19, os ônus que deveriam ser pagos pela Impugnante, o que não pode ser admitido. É importante observar que a simples presença de dívidas, prejuízos operacionais e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das despesas já mencionadas, visto que a empresa pode ter, e aparenta ter, outros bens suficientes para saldá-las. Quanto ao valor dos honorários periciais, verifico estarem em harmonia com as exigências relativas à perquirição das 11.000 páginas de documentos, à carga de trabalho a ser despendida, às questões suscitadas pelas partes, bem como à média remuneratória, razão pela qual mantenho os honorários periciais provisórios no valor de R$ 80.000,00. Ante todo o exposto, INDEFIRO o pedido de isenção de pagamento dos honorários periciais. INTIME-SE a Impugnante para que comprove o depósito referente aos honorários provisórios, conforme decisão à fl. 11475, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41531148-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/09/2021 13:45 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1197/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 851-871 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1197/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a complexidade do feito e ponderando as propostas, fixo os honorários provisórios em oitenta mil. À parte interessada para depósito e início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a complexidade do feito e ponderando as propostas, fixo os honorários provisórios em oitenta mil. À parte interessada para depósito e início dos trabalhos. Intime-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41305631-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/08/2021 15:59 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41123961-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 12/07/2021 16:30 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0845/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 944-950 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 11461/11463: Intime-se a Perita para o quanto requerido. Intime-se. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 28/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 11461/11463: Intime-se a Perita para o quanto requerido. Intime-se. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40633221-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2021 11:00 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40566675-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2021 13:29 |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40450112-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 17:09 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1087/1091 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Juliana do Carmo Nascimento (OAB 204300/RJ) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. Digam as partes sobre a proposta de honorários, no prazo comum de 10 dias. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41945542-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 16:55 |
| 23/11/2020 |
Certidão Juntada
|
| 23/11/2020 |
Despacho Digitalizado
|
| 23/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41711073-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 14:01 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1382/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 869\873 |
| 25/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1382/2020 Teor do ato: Fls. 11.436\11.437: ao administrador judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Juliana do Carmo Nascimento (OAB 204300/RJ) |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11.436\11.437: ao administrador judicial. |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41494074-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 11:24 |
| 23/09/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41489642-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/09/2020 16:44 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1074/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 1064-1068 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 11397/8 e 11399/400: recebo os embargos de declaração opostos pelo administrador judicial, posto que tempestivos, para, no mérito, dar-lhes provimento no sentido de reconsiderar a decisão vergastada. De proêmio, cumpre apreciar a preliminar de ilegitimidade da impugnante em pleitear a habilitação de crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais referentes às execuções ajuizadas em face da falida, que seriam de titularidade de seus patronos, conforme alegaram o administrador judicial e o Ministério Público. Em que pesem os argumentos trazidos pelo auxiliar do juízo e o Parquet, é certo que a jurisprudência do E. TJSP tem assentado no sentido de haver legitimidade concorrente entre a parte representada e os patronos quando da habilitação de crédito decorrente de honorários sucumbenciais. Tal medida é aceita com fulcro nos princípios da efetividade e celeridade processuais, posto que seu indeferimento acarretaria tão somente a instauração de novo incidente processual para discussão dos mesmos fatos trazidos nos presente autos. Nesse sentido: Agravo de instrumento Preliminares de não conhecimento afastadas Recuperação judicial Habilitação de crédito parcialmente procedente, com exclusão do valor da verba honorária advocatícia fixada Legitimidade concorrente da parte para habilitar o crédito relativo aos honorários advocatícios Precedentes jurisprudenciais Decisão reformada para admitir a habilitação da verba honorária sucumbencial em conjunto com o crédito da parte Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2248033-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2020; Data de Registro: 27/01/2020) Assim, não há óbice para a habilitação dos créditos atinentes aos honorários sucumbenciais em comento, desde que o crédito conste, no quadro geral de credores, em nome dos patronos que atuaram em favor da impugnante nas execuções anteriormente ajuizadas. Superada a preliminar supra, a controvérsia da demanda recai sobre a origem do crédito pleiteado, dependente da efetiva prestação de serviços de engenharia, manutenção e gestão técnica de aeronaves pela impugnante, que foram, inclusive, objeto de notificação extrajudicial dirigida à falida, ante a alegada recusa desta em receber as faturas que lhe eram encaminhadas. Discute-se, ainda, a correta atualização do crédito devido. Para prova de suas alegações, a impugnante juntou aos autos farta e complexa documentação, que demanda análise pericial aprofundada, já requerida por esta, e sem oposição da parte contrária. Posto isso, fixada a controvérsia, reconsidero a decisão embargada e defiro a realização de perícia contábil a ser realizada pela sra. Eliza Fazan, que deverá ser intimada a estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco dias). Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de quesitos e assistentes técnicos para acompanhamento dos trabalhos. Intime-se a perita nomeada, via portal de auxiliares da justiça. Fls. 11402/18 e 11420/4: cumpra-se a v. decisão. Comunique-se ao d. Desembargador Relator a reforma da decisão agravada. Prestei informações, nesta data, em apartado. Às providências da z. serventia, para encaminhamento do ofício. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Juliana do Carmo Nascimento (OAB 204300/RJ) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 11397/8 e 11399/400: recebo os embargos de declaração opostos pelo administrador judicial, posto que tempestivos, para, no mérito, dar-lhes provimento no sentido de reconsiderar a decisão vergastada. De proêmio, cumpre apreciar a preliminar de ilegitimidade da impugnante em pleitear a habilitação de crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais referentes às execuções ajuizadas em face da falida, que seriam de titularidade de seus patronos, conforme alegaram o administrador judicial e o Ministério Público. Em que pesem os argumentos trazidos pelo auxiliar do juízo e o Parquet, é certo que a jurisprudência do E. TJSP tem assentado no sentido de haver legitimidade concorrente entre a parte representada e os patronos quando da habilitação de crédito decorrente de honorários sucumbenciais. Tal medida é aceita com fulcro nos princípios da efetividade e celeridade processuais, posto que seu indeferimento acarretaria tão somente a instauração de novo incidente processual para discussão dos mesmos fatos trazidos nos presente autos. Nesse sentido: Agravo de instrumento Preliminares de não conhecimento afastadas Recuperação judicial Habilitação de crédito parcialmente procedente, com exclusão do valor da verba honorária advocatícia fixada Legitimidade concorrente da parte para habilitar o crédito relativo aos honorários advocatícios Precedentes jurisprudenciais Decisão reformada para admitir a habilitação da verba honorária sucumbencial em conjunto com o crédito da parte Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2248033-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2020; Data de Registro: 27/01/2020) Assim, não há óbice para a habilitação dos créditos atinentes aos honorários sucumbenciais em comento, desde que o crédito conste, no quadro geral de credores, em nome dos patronos que atuaram em favor da impugnante nas execuções anteriormente ajuizadas. Superada a preliminar supra, a controvérsia da demanda recai sobre a origem do crédito pleiteado, dependente da efetiva prestação de serviços de engenharia, manutenção e gestão técnica de aeronaves pela impugnante, que foram, inclusive, objeto de notificação extrajudicial dirigida à falida, ante a alegada recusa desta em receber as faturas que lhe eram encaminhadas. Discute-se, ainda, a correta atualização do crédito devido. Para prova de suas alegações, a impugnante juntou aos autos farta e complexa documentação, que demanda análise pericial aprofundada, já requerida por esta, e sem oposição da parte contrária. Posto isso, fixada a controvérsia, reconsidero a decisão embargada e defiro a realização de perícia contábil a ser realizada pela sra. Eliza Fazan, que deverá ser intimada a estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco dias). Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de quesitos e assistentes técnicos para acompanhamento dos trabalhos. Intime-se a perita nomeada, via portal de auxiliares da justiça. Fls. 11402/18 e 11420/4: cumpra-se a v. decisão. Comunique-se ao d. Desembargador Relator a reforma da decisão agravada. Prestei informações, nesta data, em apartado. Às providências da z. serventia, para encaminhamento do ofício. Intime-se. |
| 27/08/2020 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2020 |
Despacho Digitalizado
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| 26/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1010/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 931-940 |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41269952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 11:30 |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do potencial efeito infringente dos embargos opostos, manifeste-se a embargada no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Juliana do Carmo Nascimento (OAB 204300/RJ) |
| 19/08/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do potencial efeito infringente dos embargos opostos, manifeste-se a embargada no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41140604-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/07/2020 18:12 |
| 31/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41140568-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/07/2020 18:09 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0808/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 954-957 |
| 26/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2020 Teor do ato: Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar e devem ser equiparados a crédito trabalhista. Nesse mesmo sentido: "Falência. Habilitação de Crédito. Julgamento nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC. Honorários Advocatícios. Créditos que possuem natureza alimentar e se equiparam aos créditos trabalhistas, devendo receber idêntico tratamento jurídico. Jurisprudência. Mudança de entendimento após julgamento de recurso repetitivo pelo C. STJ. Recurso provido. (TJSP, AI n. 0031186-90.2013.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Pres. Maia da Cunha, julgado em 29 de julho de 2015) Isto posto e, não havendo impugnações, incluam-se e se modifiquem, no quadro geral de credores, os seguintes valores: R$ 14.244.290,55 crédito quirografário, conforme apurado pelo Administrador Judicial, a favor da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S/A. R$ 1.424.429,05 crédito devido a honorários advocatícios, aos patronos da Impugnante, sendo classificados como: R$ 156.750, como classe I, crédito trabalhista. R$ 1.267.679,05, como classe III, crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Juliana do Carmo Nascimento (OAB 204300/RJ) |
| 24/07/2020 |
Decisão
Vistos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.152.218-RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, os honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) possuem natureza alimentar e devem ser equiparados a crédito trabalhista. Nesse mesmo sentido: "Falência. Habilitação de Crédito. Julgamento nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC. Honorários Advocatícios. Créditos que possuem natureza alimentar e se equiparam aos créditos trabalhistas, devendo receber idêntico tratamento jurídico. Jurisprudência. Mudança de entendimento após julgamento de recurso repetitivo pelo C. STJ. Recurso provido. (TJSP, AI n. 0031186-90.2013.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Pres. Maia da Cunha, julgado em 29 de julho de 2015) Isto posto e, não havendo impugnações, incluam-se e se modifiquem, no quadro geral de credores, os seguintes valores: R$ 14.244.290,55 crédito quirografário, conforme apurado pelo Administrador Judicial, a favor da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S/A. R$ 1.424.429,05 crédito devido a honorários advocatícios, aos patronos da Impugnante, sendo classificados como: R$ 156.750, como classe I, crédito trabalhista. R$ 1.267.679,05, como classe III, crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41051893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 15:39 |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40629552-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/05/2020 15:29 |
| 08/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1014/1042 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 11383/11385: ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Juliana do Carmo Nascimento (OAB 204300/RJ) |
| 03/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 11383/11385: ao Ministério Público. Intime-se. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41981738-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 18:11 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 999-1020 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 11377/380: manifeste-se o Administrador Judicial, nos termos da cota ministerial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Juliana do Carmo Nascimento (OAB 204300/RJ) |
| 27/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 11377/380: manifeste-se o Administrador Judicial, nos termos da cota ministerial. Intime-se. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015181145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 17/09/2019 |
| 19/09/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41444476-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/09/2019 17:17 |
| 15/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41158669-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2019 18:44 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 972/1000 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Juliana do Carmo Nascimento (OAB 204300/RJ) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40437060-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 16:18 |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40294610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 15:15 |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40252272-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 10:24 |
| 23/01/2019 |
Decurso de Prazo
Autos físicos encontram-se no prazo 16/02 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1529/1538 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando que a digitalização de todos os processos que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (excluindo-se os já arquivados e encerrados) consta como uma das metas do planejamento estratégico dessa Corte e, considerando ainda que a digitalização facilitará o acesso aos autos aos credores, restou autorizado, bem como aprovado, pela Corregedoria Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a digitalização do acervo físico das Varas de Falências e Recuperações Judiciais. Posto isso, determino ao administrador judicial, nos termos do art. 22, I, alínea h, da Lei nº 11.101/05, que retire os autos em carga para a devida digitalização, bem como suspendo o andamento dos autos pelo prazo de 30 dias. Atento que as despesas incorridas na digitalização configurarão encargos da massa, nos termos do art. 84 da referida Lei. Aos credores e interessados, fica determinado que não peticionem no formato físico a partir dessa data, até que os autos sejam transformados em digital, quando então as partes serão devidamente cientificadas e deverão peticionar a partir de então apenas no formato eletrônico. Quaisquer medidas urgentes deverão ser despachadas diretamente com o Magistrado. Sem prejuízo, após a digitalização do presente incidente, manifeste-se o Administrador Judicial, logo em seguida, quanto aos documentos juntados pela autora, conforme requerido a fls. 3990/3995. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Juliana do Carmo Nascimento (OAB 204300/RJ) |
| 19/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp. rel. 597 |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando que a digitalização de todos os processos que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (excluindo-se os já arquivados e encerrados) consta como uma das metas do planejamento estratégico dessa Corte e, considerando ainda que a digitalização facilitará o acesso aos autos aos credores, restou autorizado, bem como aprovado, pela Corregedoria Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a digitalização do acervo físico das Varas de Falências e Recuperações Judiciais. Posto isso, determino ao administrador judicial, nos termos do art. 22, I, alínea h, da Lei nº 11.101/05, que retire os autos em carga para a devida digitalização, bem como suspendo o andamento dos autos pelo prazo de 30 dias. Atento que as despesas incorridas na digitalização configurarão encargos da massa, nos termos do art. 84 da referida Lei. Aos credores e interessados, fica determinado que não peticionem no formato físico a partir dessa data, até que os autos sejam transformados em digital, quando então as partes serão devidamente cientificadas e deverão peticionar a partir de então apenas no formato eletrônico. Quaisquer medidas urgentes deverão ser despachadas diretamente com o Magistrado. Sem prejuízo, após a digitalização do presente incidente, manifeste-se o Administrador Judicial, logo em seguida, quanto aos documentos juntados pela autora, conforme requerido a fls. 3990/3995. Intime-se. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Decisão
gabinete - cls. bco 10/12/2018 |
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
gabinete - cls. bco 10/12/2018 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1135/1153 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2018 Teor do ato: Fora escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 11083: "Vistos. J. Cls. com urgência. Prot. em cartório. SP. 07.08.018" CLS 08/08/2019 Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 18/09/2018 |
Decurso de Prazo
Autos no prazo 03/10 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 819/850 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 11.083/11.088: manifeste-se a parte autora acerca do quanto requerido pelo administrador judicial, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 11.083/11.088: manifeste-se a parte autora acerca do quanto requerido pelo administrador judicial, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Proferido Despacho
Fora escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 11083: "Vistos. J. Cls. com urgência. Prot. em cartório. SP. 07.08.018" CLS 08/08/2019 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 4044/4047: certifique a serventia o ocorrido. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
fLS. 4.044: J. Cls. em cartório. SP. 07/08/17 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 923/949 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia do autor em dar cumprimento ao determinado por este juízo às fls. 4035, indefiro a presente impugnação com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 21/07/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a inércia do autor em dar cumprimento ao determinado por este juízo às fls. 4035, indefiro a presente impugnação com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 834 a 859 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo à autora o prazo último de 10 dias, para que traga aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial às fls. 3990/3995, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 06/03/2017 |
Decisão
Vistos.Concedo à autora o prazo último de 10 dias, para que traga aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial às fls. 3990/3995, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 01/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/02/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 20/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/03/2017 |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 883 a 903 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2016 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial: providencie a impugnantre, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 07/10/2016 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: providencie a impugnantre, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. |
| 29/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2016 |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 836-848 |
| 02/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2016 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial: à habilitante. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 02/03/2016 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: à habilitante. Intimem-se. |
| 18/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: 674/685 |
| 13/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 08/07/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 08/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 10/06/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2015 Data da Disponibilização: 29/05/2015 Data da Publicação: 01/06/2015 Número do Diário: 1895 Página: 664 a 688 |
| 28/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 27/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 12/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2019 |
Parecer do MP |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Parecer do MP |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 31/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 12/07/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 16/09/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/12/2022 |
Parecer do MP |
| 14/02/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |