| Reqte |
Cristina Yumi Nakamura Cabral
Advogado: Marcelo da Silva Ribeiro |
| Falido |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Paulo Henrique Lêdo Peixoto Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 12/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Vistos.Cristina Yumi Nakamura Cabral requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 8084,89.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 11.678,50 na categoria de crédito privilegiado trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 71/75)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 79/80).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Cristina Yumi Nakamura Cabral na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcelo da Silva Ribeiro (OAB 180403/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 12/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Vistos.Cristina Yumi Nakamura Cabral requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 8084,89.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 11.678,50 na categoria de crédito privilegiado trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 71/75)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 79/80).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Cristina Yumi Nakamura Cabral na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcelo da Silva Ribeiro (OAB 180403/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 04/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/05/2017 |
| 03/05/2017 |
Decisão
Vistos.Cristina Yumi Nakamura Cabral requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 8084,89.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 11.678,50 na categoria de crédito privilegiado trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 71/75)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 79/80).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Cristina Yumi Nakamura Cabral na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 12/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/03/2017 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1180/1279 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcelo da Silva Ribeiro (OAB 180403/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 11/01/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. |
| 24/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 11/08/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 11/08/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: Vistos.Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcelo da Silva Ribeiro (OAB 180403/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 28/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/07/2016 |
Decisão
Vistos.Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.Intimem-se. |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1.986 Página: 807/822 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado pelo credor, para integral cumprimento do determinado nos autos, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcelo da Silva Ribeiro (OAB 180403/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 09/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/10/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado pelo credor, para integral cumprimento do determinado nos autos, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 28/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: 832 a 846 |
| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) a comprovação da origem de seu crédito. b) procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcelo da Silva Ribeiro (OAB 180403/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 18/06/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) a comprovação da origem de seu crédito. b) procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. |
| 15/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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