Incidente
Impugnação de Crédito (0019097-55.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  INSS
Falido  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Paulo Henrique Lêdo Peixoto  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  
RepreLeg:  Vânio César Piclker Aguiar 
Fiscal  PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL

Movimentações

Data Movimento
28/08/2020 Arquivado Definitivamente
28/08/2020 Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que restou mantida a r. decisão de fls. 64/67 pelo E. TJ/SP. Anoto que o presente incidente foi instaurado pelo INSS, logo, não há que se falar no recolhimento de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data.
28/05/2020 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
23/05/2020 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
21/05/2020 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/03/2018 Petições Diversas
21/03/2019 Petições Diversas
22/10/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.