| Reqte | União |
| Falido |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Paulo Henrique Lêdo Peixoto Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
Decisão de fl. 7 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1125/1145 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2019 Teor do ato: Vistos. Verifica-se do andamento processual, extraído do sítio do E. TJ/SP, que houve a inclusão do crédito da União no ano de 2016. Assim sendo, ante a existência de número de pacote - indicativo de remessa ao arquivo - dê-se a devida baixa no sistema para regularização. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 25/11/2019 |
Decisão
Vistos. Verifica-se do andamento processual, extraído do sítio do E. TJ/SP, que houve a inclusão do crédito da União no ano de 2016. Assim sendo, ante a existência de número de pacote - indicativo de remessa ao arquivo - dê-se a devida baixa no sistema para regularização. Intime-se. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
Decisão de fl. 7 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1125/1145 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2019 Teor do ato: Vistos. Verifica-se do andamento processual, extraído do sítio do E. TJ/SP, que houve a inclusão do crédito da União no ano de 2016. Assim sendo, ante a existência de número de pacote - indicativo de remessa ao arquivo - dê-se a devida baixa no sistema para regularização. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 25/11/2019 |
Decisão
Vistos. Verifica-se do andamento processual, extraído do sítio do E. TJ/SP, que houve a inclusão do crédito da União no ano de 2016. Assim sendo, ante a existência de número de pacote - indicativo de remessa ao arquivo - dê-se a devida baixa no sistema para regularização. Intime-se. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41521791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 15:52 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 937/965 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o administrador judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 18/09/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie o administrador judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder. Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41403134-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/09/2019 08:51 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Varig Logística S/A, em razão de certidão expedida pela 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP na qual foi certificada a existência de créditos a favor da requerente, decorrente de contribuições previdenciárias. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 23.241,06, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 07/08)A União (fls. 9) e o MP (fls. 12) concordaram com o parecer contábil.Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Varig Logística S/A, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 11/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/05/2016 |
| 14/04/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Varig Logística S/A, em razão de certidão expedida pela 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP na qual foi certificada a existência de créditos a favor da requerente, decorrente de contribuições previdenciárias. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 23.241,06, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 07/08)A União (fls. 9) e o MP (fls. 12) concordaram com o parecer contábil.Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Varig Logística S/A, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 18/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/12/2015 |
Decurso de Prazo
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| 02/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior Vencimento: 10/09/2015 |
| 21/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 21/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 05/08/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 05/08/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1.939 Página: 848/864 |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2015 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 04/08/2015 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 08/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 01/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção. 2) Ratificado o pedido pela União, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 20/05/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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