| Reqte | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Falido |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Paulo Henrique Lêdo Peixoto Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2303/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 04/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2303/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2303/2024 Teor do ato: Autos encaminhados indevidamente à conclusão. Arquivem-se, nos termos da decisão de fl. 160. Int. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos encaminhados indevidamente à conclusão. Arquivem-se, nos termos da decisão de fl. 160. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 02/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 152-155. Intime-se o Requerente INSS pela PRFN via portal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 910/2020, e arquivem-se. Int. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 152-155. Intime-se o Requerente INSS pela PRFN via portal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 910/2020, e arquivem-se. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 17/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 17/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 17/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 17/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 17/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 17/06/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2023 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se o julgamento do recurso. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41642164-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 17:50 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2023 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. |
| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2023/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 2023/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se por 120 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente. Aguarde-se por 120 dias. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40812612-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 11:25 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se a Administradora Judicial acerca do julgamento definitivo do recurso. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se a Administradora Judicial acerca do julgamento definitivo do recurso. |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 875/881 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/104: Aguarde-se o julgamento do recurso por mais 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 101/104: Aguarde-se o julgamento do recurso por mais 90 dias. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41782970-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 18:05 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1441/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 987-992 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o período decorrido, manifeste-se a Administradora Judicial em termos de prestar informações acerca do julgamento definitivo do recurso interposto. * Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o período decorrido, manifeste-se a Administradora Judicial em termos de prestar informações acerca do julgamento definitivo do recurso interposto. * Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 991-997 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por mais 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 11/05/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por mais 90 dias. Intime-se. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 1087/1121 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão acima, aguarde-se por mais 90 dias o julgamento do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão acima, aguarde-se por mais 90 dias o julgamento do recurso interposto. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1363/1377 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1363/1377 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o acima certificado, aguarde-se por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2019 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS em face da Massa Falida de Varig Logística S/A., em razão de certidão expedida pela 49ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro - RJ, na qual foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente, relativos a contribuições previdenciárias, cota do empregador e do empregado. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 6.296,63, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF), excluindo-se a verba referente à cota do empregado. (fls. 33/38)A União discordou do parecer contábil, requerendo a inclusão da verba referente à cota do empregado. (fls. 54/55)O MP manifestou-se, favoravelmente ao parecer apresentado. (fls. 57/58)É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial.A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial.Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação.Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial).Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir."Conforme vem entendendo o STJ:RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE.No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273).Assim também já decidiu o TJSP:HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011)No mais, em relação à divergência apresentada pela União, em que pese seu entendimento, deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos:Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS em face da Massa Falida de Varig Logística S/A., para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 6.296,63, como crédito tributário (art. 83, III da LRF).Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 20/05/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando o acima certificado, aguarde-se por 60 dias. Intime-se. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40445331-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 15:49 |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938293705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 18/02/2019 |
| 11/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1294/1308 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 83: intime-se a União para manifestação acerca do julgamento do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 83: intime-se a União para manifestação acerca do julgamento do recurso interposto. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40225295-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 11:08 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 816 a 833 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 120 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, manifeste o agravante (União) quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 120 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, manifeste o agravante (União) quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 64/70. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento do agravo.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 28/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 64/70. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se.Aguarde-se o julgamento do agravo.Intimem-se. |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada pela União de petição e documentos comunicando a interposição de recurso de Agravo de Instrumento, distribuído sob o n.º 2139228-97.2016.8.26.0000. |
| 20/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR |
| 30/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 30/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/07/2016 |
| 27/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/06/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS em face da Massa Falida de Varig Logística S/A., em razão de certidão expedida pela 49ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro - RJ, na qual foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente, relativos a contribuições previdenciárias, cota do empregador e do empregado. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 6.296,63, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF), excluindo-se a verba referente à cota do empregado. (fls. 33/38)A União discordou do parecer contábil, requerendo a inclusão da verba referente à cota do empregado. (fls. 54/55)O MP manifestou-se, favoravelmente ao parecer apresentado. (fls. 57/58)É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial.A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial.Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação.Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial).Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir."Conforme vem entendendo o STJ:RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE.No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273).Assim também já decidiu o TJSP:HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011)No mais, em relação à divergência apresentada pela União, em que pese seu entendimento, deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos:Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS em face da Massa Falida de Varig Logística S/A., para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 6.296,63, como crédito tributário (art. 83, III da LRF).Intimem-se. |
| 11/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 05/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: 1.981 Página: 859/889 |
| 02/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 30/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o Procurador da Fazenda Nacional em 25/09/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 25/09/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 22/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 22/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
administradora judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administradora judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira |
| 01/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 829-838 |
| 31/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2015 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 28/08/2015 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 17/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 889/898 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção. 2) Ratificado o pedido pela União, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção. 2) Ratificado o pedido pela União, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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