| Reqte |
Marcelo Teixeira Vieira
Advogado: Rogerio Azevedo Pettinelli |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Paulo Henrique Lêdo Peixoto Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 12/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1090 a 11 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.Marcelo Teixeira Vieira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 3600,00, na classe quirografária, decorrente de sentença prolatada pela 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ. Juntou documentos. A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 3584,47, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rogerio Azevedo Pettinelli (OAB 63976/RJ), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 12/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1090 a 11 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.Marcelo Teixeira Vieira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 3600,00, na classe quirografária, decorrente de sentença prolatada pela 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ. Juntou documentos. A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 3584,47, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rogerio Azevedo Pettinelli (OAB 63976/RJ), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 26/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2017 |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Marcelo Teixeira Vieira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 3600,00, na classe quirografária, decorrente de sentença prolatada pela 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ. Juntou documentos. A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 3584,47, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 17/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/04/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1178/1197 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 30/31: ciência aos interessados e ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Rogerio Azevedo Pettinelli (OAB 63976/RJ), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 13/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 30/31: ciência aos interessados e ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 01/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 24/08/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 24/08/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: 2185 Página: |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial quanto a documentação trazida pelo habilitante. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Rogerio Azevedo Pettinelli (OAB 63976/RJ) |
| 19/08/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial quanto a documentação trazida pelo habilitante. Intime-se. |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 13/07/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se o credor, por carta , a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 2) Ratificado o pedido pelo credor, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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