| Reqte |
Artbrasil Composição e Assistência Técnica em Cliches e Matrizes Ltda EPP
Advogado: Paulo Francisco dos Santos de Oliveira |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 961/980 |
| 13/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 961/980 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de fls. 355/356 e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pela embargante quanto ao erro material, eis que patente o equívoco, pois errôneo a classe do crédito constante no dispositivo da decisão de fls. 104 para inclusão no Quadro Geral de Credores. Constou na decisão a inclusão de R$ 2.329,54, como privilegiado especial nos termos do art. 83, IV, d), da Lei nº 11.101/2005, enquanto o correto seria de R$ 2.329,54, na classe quirografária. Deste modo, altero parcialmente a parte final da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 21/25, corroborada pela cota ministerial de fls. 31/33, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 2.329,54, como crédito quirografário, e R$ 465, 91 como trabalhista." No mais, permanece a decisão tal qual foi lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Paulo Francisco dos Santos de Oliveira (OAB 214604/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/08/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de fls. 355/356 e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pela embargante quanto ao erro material, eis que patente o equívoco, pois errôneo a classe do crédito constante no dispositivo da decisão de fls. 104 para inclusão no Quadro Geral de Credores. Constou na decisão a inclusão de R$ 2.329,54, como privilegiado especial nos termos do art. 83, IV, d), da Lei nº 11.101/2005, enquanto o correto seria de R$ 2.329,54, na classe quirografária. Deste modo, altero parcialmente a parte final da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 21/25, corroborada pela cota ministerial de fls. 31/33, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 2.329,54, como crédito quirografário, e R$ 465, 91 como trabalhista." No mais, permanece a decisão tal qual foi lançada nos autos. Intime-se. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40708009-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 13:21 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 1070-1109 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Fls. 355/356: ante os potenciais efeitos infringentes dos embargos de declaração, diga o requerente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Paulo Francisco dos Santos de Oliveira (OAB 214604/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 16/05/2019 |
Decisão
Fls. 355/356: ante os potenciais efeitos infringentes dos embargos de declaração, diga o requerente, no prazo de 15 dias. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40422974-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2019 19:03 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1359/1386 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: Fls. 351/352: retifico a decisão, de modo a que se julgue neste incidente apenas o crédito de Artbrasil Composição e Assistência Técnica em Clichês e Matrizes Ltda EPP. Passo a decidir: Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 21/25, corroborada pela cota ministerial de fls. 31/33, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 2.329,54, como privilegiado especial nos termos do art. 83, IV, d), da Lei nº 11.101/2005, e R$ 465, 91 como trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Paulo Francisco dos Santos de Oliveira (OAB 214604/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 18/03/2019 |
Decisão
Fls. 351/352: retifico a decisão, de modo a que se julgue neste incidente apenas o crédito de Artbrasil Composição e Assistência Técnica em Clichês e Matrizes Ltda EPP. Passo a decidir: Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 21/25, corroborada pela cota ministerial de fls. 31/33, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 2.329,54, como privilegiado especial nos termos do art. 83, IV, d), da Lei nº 11.101/2005, e R$ 465, 91 como trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40101699-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 16:15 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1204-1218 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Fls. 1 e 35: tendo em vista que o presente incidente envolve a digitalização de dois processos distintos, declaro-o extinto para que o administrador judicial faça a digitalização individualizada dos autos. Arquivem-se, com a devida cautela. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Paulo Francisco dos Santos de Oliveira (OAB 214604/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 17/12/2018 |
Decisão
Fls. 1 e 35: tendo em vista que o presente incidente envolve a digitalização de dois processos distintos, declaro-o extinto para que o administrador judicial faça a digitalização individualizada dos autos. Arquivem-se, com a devida cautela. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40365698-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2018 13:27 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40365652-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2018 13:24 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 03/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 03/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2017 |
| 10/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Francisco dos Santos de Oliveira (OAB 214604/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 13/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 13/06/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 16/02/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 913 a 927 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 13/15: anote-se.No mais, ao administrador judicial para cumprimento da determinação de fls. 6. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Paulo Francisco dos Santos de Oliveira (OAB 214604/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 13/15: anote-se.No mais, ao administrador judicial para cumprimento da determinação de fls. 6. Intime-se. |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias solicitado pelo credor, para dar integral cumprimento ao determinado nos autos, sob pena de indeferimento.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Paulo Francisco dos Santos de Oliveira (OAB 214604/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 25/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/04/2016 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias solicitado pelo credor, para dar integral cumprimento ao determinado nos autos, sob pena de indeferimento.Intimem-se. |
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Paulo Francisco dos Santos de Oliveira (OAB 214604/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 27/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/08/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 20/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |