Incidente
Impugnação de Crédito (0025991-47.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  União - Fazenda Nacional
Advogado:  RENATA MELO PACHECO  
Impugdo  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Adm-Terc.  ADJU Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Joao Carlos Silveira  

Movimentações

Data Movimento
31/01/2018 Processo Digitalizado
01/11/2017 Arquivado Definitivamente
pacote 2953/2017
15/03/2017 Arquivado Definitivamente
20/01/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 653/667
19/01/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0450/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de Varig Logística S/A.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 176.362,12 na categoria de crédito subquirografário. (fls. 14/15)A União e o Ministério Público concordaram como os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. Assim, considerando que não houve impugnação, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de Varig Logística S/A nos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), ' (OAB 123517/RJ)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/08/2015 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.