| Impugte |
União - Fazenda Nacional
Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla |
| Adm-Terc. |
ADJU Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2953/2017 |
| 15/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 653/667 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de Varig Logística S/A.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 176.362,12 na categoria de crédito subquirografário. (fls. 14/15)A União e o Ministério Público concordaram como os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. Assim, considerando que não houve impugnação, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de Varig Logística S/A nos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 01/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2953/2017 |
| 15/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 653/667 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de Varig Logística S/A.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 176.362,12 na categoria de crédito subquirografário. (fls. 14/15)A União e o Ministério Público concordaram como os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. Assim, considerando que não houve impugnação, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de Varig Logística S/A nos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), ' (OAB 123517/RJ) |
| 07/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR |
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/01/2017 |
| 22/11/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de Varig Logística S/A.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 176.362,12 na categoria de crédito subquirografário. (fls. 14/15)A União e o Ministério Público concordaram como os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. Assim, considerando que não houve impugnação, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de Varig Logística S/A nos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 12/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2016 |
| 12/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2016 Data da Disponibilização: 12/02/2016 Data da Publicação: 15/02/2016 Número do Diário: 2054 Página: 766 a 784 |
| 11/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 28/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 07/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 07/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 05/08/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 05/08/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 780 a 795 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 1-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 2) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 1-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 2) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |