Incidente
Impugnação de Crédito (0026940-71.2015.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Advogado:  Dacier Martins de Almeida  
Reqdo  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Paulo Henrique Lêdo Peixoto  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  
RepreLeg:  Vânio César Piclker Aguiar 
Fiscal  PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL

Movimentações

Data Movimento
16/01/2020 Arquivado Definitivamente
16/01/2020 Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão de fl. 86. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo, como já determinado.
04/11/2019 AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015461445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 31/10/2019
25/10/2019 Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
27/07/2019 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/11/2017 Petições Diversas
06/03/2018 Petições Diversas
31/07/2018 Petições Diversas
28/11/2018 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.