| Reqte |
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Paulo Henrique Lêdo Peixoto Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/01/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão de fl. 86. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
| 04/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015461445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 31/10/2019 |
| 25/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/01/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão de fl. 86. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
| 04/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015461445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 31/10/2019 |
| 25/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 909/930 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Fls. 58/67: conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho para sanar a omissão apontada. Reconheço os efeitos infringentes de modo a alterar o valor do crédito do habilitante, de modo a que passe a constar como R$ 29.047,88, na classe tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Fls. 58/67: conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito os acolho para sanar a omissão apontada. Reconheço os efeitos infringentes de modo a alterar o valor do crédito do habilitante, de modo a que passe a constar como R$ 29.047,88, na classe tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 15/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938506975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 13/03/2019 |
| 07/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1028-1046 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/74: Intime-se a Fazenda Nacional, por carta, para ciência e manifestação acerca do novo parecer contábil apresentado pela administradora judicial. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 21/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 71/74: Intime-se a Fazenda Nacional, por carta, para ciência e manifestação acerca do novo parecer contábil apresentado pela administradora judicial. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41606669-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/11/2018 17:13 |
| 17/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40978354-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 15:35 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1108/1146 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 1108/1146 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.: 58/60. Sem prejuízo de posterior apreciação, manifeste-se a Administradora Judicial acerca do provimento do Recurso Especial de fls. 61/67, elaborando novo parecer. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de Varig Logística S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.A Administradora Judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela habilitação de crédito, pelo valor de R$ 22.325,13, na categoria de crédito tributário, com exclusão da contribuição previdenciária relativa à cota parte do empregado, bem como das custas processuais, que são objeto da impugnação de crédito n. 0026941,56.2015.8.26.0100. (fls. 27/29)A União discordou do parecer, requerendo a inclusão da verba referente à cota do empregado. (fls. 33/38)O Ministério Público concordou com os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. (fls. 40)É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, em relação ao crédito decorrente de INSS cota do empregado, não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Assim, defiro em parte a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL e determino a inclusão do crédito no quadro de credores da Massa Falida de Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.: 58/60. Sem prejuízo de posterior apreciação, manifeste-se a Administradora Judicial acerca do provimento do Recurso Especial de fls. 61/67, elaborando novo parecer. Intime-se. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
|
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40234474-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 12:48 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Júnior |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/11/2017 |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de Varig Logística S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.A Administradora Judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela habilitação de crédito, pelo valor de R$ 22.325,13, na categoria de crédito tributário, com exclusão da contribuição previdenciária relativa à cota parte do empregado, bem como das custas processuais, que são objeto da impugnação de crédito n. 0026941,56.2015.8.26.0100. (fls. 27/29)A União discordou do parecer, requerendo a inclusão da verba referente à cota do empregado. (fls. 33/38)O Ministério Público concordou com os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. (fls. 40)É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, em relação ao crédito decorrente de INSS cota do empregado, não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Assim, defiro em parte a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL e determino a inclusão do crédito no quadro de credores da Massa Falida de Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intime-se. |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/06/2017 |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência do parecer juntado pelo administrador judicial aos interessados e ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP) |
| 17/02/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência do parecer juntado pelo administrador judicial aos interessados e ao Ministério Público. Intime-se. |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 22/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 11/08/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 11/08/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2170 Página: 1054 a 107 |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 21, vº: Manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 01/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/08/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 21, vº: Manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 03/05/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judoicial em 17/12/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judoicial em 17/12/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 15/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2015 Data da Disponibilização: 15/12/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2027 Página: 849/872 |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2015 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 10/12/2015 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 10/12/2015 |
Petição Juntada
|
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 05/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se a União para ratificar o pedido, sob pena de extinção. 2) Ratificado o pedido pela União, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias.. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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