| Reqte | Cláudia Maria Da Silva Afonso |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Rodrigo Kaysserlian Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Paulo Henrique Lêdo Peixoto Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
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| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 841/851 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo de fls. 13 e que o autor não cumpriu a determinação da fl. 07, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Varig Logística S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 841/851 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo de fls. 13 e que o autor não cumpriu a determinação da fl. 07, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Varig Logística S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 18/08/2016 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo de fls. 13 e que o autor não cumpriu a determinação da fl. 07, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Varig Logística S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se. |
| 11/01/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1.953 Página: 780/788 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2015 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo trabalhista informe o atual endereço, intime-se o credor por carta. Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP) |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/08/2015 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo trabalhista informe o atual endereço, intime-se o credor por carta. Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos. |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |