| Reqte |
Antônio Carlos Braga
Advogado: NÁDIA LÚCIA DOS SANTOS ROQUE |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Rodrigo Kaysserlian Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Paulo Henrique Lêdo Peixoto Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2022 Teor do ato: À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 59/61) e do MP (fls. 66) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo parcialmente procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a inclusão do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados nos referidos pareceres. Int. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), NÁDIA LÚCIA DOS SANTOS ROQUE (OAB 69562/RJ) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 59/61) e do MP (fls. 66) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo parcialmente procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a inclusão do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados nos referidos pareceres. Int. Oportunamente, ao arquivo. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40622310-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2022 17:42 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2022 Teor do ato: Fls. 59/61: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), NÁDIA LÚCIA DOS SANTOS ROQUE (OAB 69562/RJ) |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 59/61: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 18/03/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40420884-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/03/2022 21:08 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40308361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 12:41 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/54, e 55/56 Chamo o feito à ordem. Desnecessário o desarquivamento físico, dado que o processo foi digitalizado e passa a tramitar eletronicamente. Determino a reabertura do processo. Manifeste-se o Administrador quanto aos documentos juntados às fls. 34/54. Após, vistas ao MP; então conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), NÁDIA LÚCIA DOS SANTOS ROQUE (OAB 69562/RJ) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 34/54, e 55/56 Chamo o feito à ordem. Desnecessário o desarquivamento físico, dado que o processo foi digitalizado e passa a tramitar eletronicamente. Determino a reabertura do processo. Manifeste-se o Administrador quanto aos documentos juntados às fls. 34/54. Após, vistas ao MP; então conclusos. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41455971-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/09/2021 14:13 |
| 27/03/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40424662-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/03/2020 16:02 |
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40250121-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 14:30 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 18/10/2017 |
Serventuário
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| 15/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 653/667 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia do autor em atender o solicitado no despacho de fls., indefiro o pleito.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), NÁDIA LÚCIA DOS SANTOS ROQUE (OAB 69562/RJ) |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Ante a inércia do autor em atender o solicitado no despacho de fls., indefiro o pleito.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 2145 Página: 940/960 |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, o requerido pelo administrador judicial às fls. 24/25. Intime-se Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), NÁDIA LÚCIA DOS SANTOS ROQUE (OAB 69562/RJ) |
| 27/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/06/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, o requerido pelo administrador judicial às fls. 24/25. Intime-se |
| 26/02/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 05/08/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 05/08/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 780 a 795 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paulo Henrique Lêdo Peixoto (OAB 310891/SP), NÁDIA LÚCIA DOS SANTOS ROQUE (OAB 69562/RJ) |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 02/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Parecer do MP |
| 19/04/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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