| Impugte |
Benicio Amancio da Silva
Advogado: Marcelo Gomes Squilassi |
| Impugdo |
Varig Logística S.A.
Advogada: Sandra Regina Solla |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath Reprtate: Vanio Cesar Pickler Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 03/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1359/1386 |
| 27/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 03/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1359/1386 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito apresentada pelo credor Sr. Benício Amancio da Silva, na qual se requer, em síntese, inclusão de crédito no valor de R$ 22.919,90, oriundo de condenação perante a justiça trabalhista. Trouxe documentos. Às fls. 42/44, a Administradora Judicial apresentou parecer opinando pela procedência do feito. Não houve oposição. É a síntese do necessário. Decido. Acolho como razões de decidir o parecer da Administradora Judicial de fls. 42/44. Desta feita, julgo procedente o pedido apresentado pelo Sr. Benício Amancio da Silva, determinando em seu favor a inclusão de crédito no valor de R$ 23.639,32. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gomes Squilassi (OAB 102070/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito apresentada pelo credor Sr. Benício Amancio da Silva, na qual se requer, em síntese, inclusão de crédito no valor de R$ 22.919,90, oriundo de condenação perante a justiça trabalhista. Trouxe documentos. Às fls. 42/44, a Administradora Judicial apresentou parecer opinando pela procedência do feito. Não houve oposição. É a síntese do necessário. Decido. Acolho como razões de decidir o parecer da Administradora Judicial de fls. 42/44. Desta feita, julgo procedente o pedido apresentado pelo Sr. Benício Amancio da Silva, determinando em seu favor a inclusão de crédito no valor de R$ 23.639,32. Intime-se. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40004186-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/01/2019 14:11 |
| 29/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1294/1308 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gomes Squilassi (OAB 102070/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40344111-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 15:55 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os cálculos do administrador, fls.41/43. Advogados(s): Marcelo Gomes Squilassi (OAB 102070/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/09/2017 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre os cálculos do administrador, fls.41/43. |
| 27/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira Vencimento: 23/06/2017 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 970/1015 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2017 Teor do ato: Vistos.1) À falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se Advogados(s): Marcelo Gomes Squilassi (OAB 102070/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) À falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se |
| 17/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 07/01/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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