| Reqte |
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Rodrigo Kaysserlian Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2992/2017 |
| 03/05/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Vistos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 19.260,32, atualizado até a data da quebra. Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2992/2017 |
| 03/05/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2017 Teor do ato: Vistos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 19.260,32, atualizado até a data da quebra. Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 21/01/2017 |
Decisão
Vistos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 19.260,32, atualizado até a data da quebra. Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 20/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2017 |
| 03/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/10/2016 |
| 19/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 694/708 |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial. |
| 10/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 01/12/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 01/12/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 30/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2015 Data da Disponibilização: 30/11/2015 Data da Publicação: 01/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2015 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 26/11/2015 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 25/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente. 1) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 09/11/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente incidente. 1) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 27/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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