| Impugte |
GIT'S JÓIAS E PRESENTES LTDA EPP
Advogado: Allexsandre Luckmann Gerent |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo quanto à r. decisão de fl. 94. Anoto que a instauração do presente incidente ocorreu no ano de 2015, logo, em momento anterior à implantação do portal de custas. Por fim, certifico a remessa dos presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo quanto à r. decisão de fl. 94. Anoto que a instauração do presente incidente ocorreu no ano de 2015, logo, em momento anterior à implantação do portal de custas. Por fim, certifico a remessa dos presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1294/1308 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Vistos. Nada a decidir. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Nada a decidir. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40242969-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 14:40 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por GIT'S JÓIAS E PRESENTES LTDA EPP nos autos da falência da Varig Logística S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 40.775,05, decorrente dea ação de cobrança n. 0007081-10.2008.8.24.0023, que tramita perante a 6ª Vara Cível da Florianópolis/SP. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, opinando pela inclusão dos seguintes créditos, atualizados até a data da decretação da falência: R$ 19.641,89, na classe quirografária, em favor de Git's Joias e Presentes Ltda EPP, e R$ 2.910,51, na classe trabalhista, decorrente de honorários advocatícios, em favor de Allexsandre Luckmann Gerent. (fls. 77/81)A autora e o Ministério Público concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial.Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da Varig Logística S/A de crédito em favor de GIT'S JÓIAS E PRESENTES LTDA EPP, R$ 19.641,89, na classe quirografária, e em favor de Allexsandre Luckmann Gerent, pelo valor de R$ 2.910,51, na classe trabalhista.Intime-se. Advogados(s): Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/11/2017 |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por GIT'S JÓIAS E PRESENTES LTDA EPP nos autos da falência da Varig Logística S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 40.775,05, decorrente dea ação de cobrança n. 0007081-10.2008.8.24.0023, que tramita perante a 6ª Vara Cível da Florianópolis/SP. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, opinando pela inclusão dos seguintes créditos, atualizados até a data da decretação da falência: R$ 19.641,89, na classe quirografária, em favor de Git's Joias e Presentes Ltda EPP, e R$ 2.910,51, na classe trabalhista, decorrente de honorários advocatícios, em favor de Allexsandre Luckmann Gerent. (fls. 77/81)A autora e o Ministério Público concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial.Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da Varig Logística S/A de crédito em favor de GIT'S JÓIAS E PRESENTES LTDA EPP, R$ 19.641,89, na classe quirografária, e em favor de Allexsandre Luckmann Gerent, pelo valor de R$ 2.910,51, na classe trabalhista.Intime-se. |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 26/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/07/2017 |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial aos interessados e ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC) |
| 28/01/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial aos interessados e ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 08/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2016 Data da Disponibilização: 08/09/2016 Data da Publicação: 09/09/2016 Número do Diário: 2196 Página: 1045 a 10 |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2016 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 05/09/2016 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 19/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2015 Data da Disponibilização: 14/12/2015 Data da Publicação: 15/12/2015 Número do Diário: 2026 Página: 840 a 851 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2015 Teor do ato: Providencie o impugnante o recolhimento da taxa no valor de R$ 19,40, referente às custas para expedição da certidão de objeto e pé. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Allexsandre Luckmann Gerent (OAB 11217/SC) |
| 09/12/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o impugnante o recolhimento da taxa no valor de R$ 19,40, referente às custas para expedição da certidão de objeto e pé. |
| 05/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Fl. 02: J. Em cartório. Autue-se a habilitação, com urgência. Sem prejuízo, expeça-se certidão, com urgência, nos termos requeridos. |
| 03/11/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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