| Reqte |
Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande Advogado: Milton Munhoz Camargo Advogado: JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA Advogado: AMALIA CRISTINE PAHIM COLLING |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
| 07/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
| 07/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1145/1162 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1145/1162 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 170/5, corroborada pela cota ministerial de fls. 181/4, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 21.787,25, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), AMALIA CRISTINE PAHIM COLLING (OAB 66891/RS), Milton Munhoz Camargo (OAB 7815/RS), JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA (OAB 14314/RS) |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), AMALIA CRISTINE PAHIM COLLING (OAB 66891/RS), Milton Munhoz Camargo (OAB 7815/RS), JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA (OAB 14314/RS) |
| 31/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de impugnação, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 170/5, corroborada pela cota ministerial de fls. 181/4, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 21.787,25, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40824154-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/06/2019 17:10 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1495/1521 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Milton Munhoz Camargo (OAB 7815/RS) |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41724747-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 11:05 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 964/981 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, apresentando o parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Milton Munhoz Camargo (OAB 7815/RS) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, apresentando o parecer contábil. Intime-se. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40603766-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 14:40 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2017 Teor do ato: Vistos.Fls: 23/24: indefiro pedido de diferimento das custas ao final do processo, uma vez que no rol de hipóteses previstas na Lei nº 11608/03, não estão inseridas as habilitações e/ou impugnações de crédito em falência. Assim, também é de entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:CUSTAS. Diferimento do pagamento. Art. 5º, Lei 11.608/03. Inadmissibilidade, no caso, de diferimento, porque a ação proposta não consta do rol da lei. Taxatividade. Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 21504425620148260000 SP 2150442-56.2014.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite, Data de Julgamento: 25/09/2014, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 29/09/2014).Posto isso, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Milton Munhoz Camargo (OAB 7815/RS) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls: 23/24: indefiro pedido de diferimento das custas ao final do processo, uma vez que no rol de hipóteses previstas na Lei nº 11608/03, não estão inseridas as habilitações e/ou impugnações de crédito em falência. Assim, também é de entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:CUSTAS. Diferimento do pagamento. Art. 5º, Lei 11.608/03. Inadmissibilidade, no caso, de diferimento, porque a ação proposta não consta do rol da lei. Taxatividade. Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 21504425620148260000 SP 2150442-56.2014.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite, Data de Julgamento: 25/09/2014, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 29/09/2014).Posto isso, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80195 - Protocolo: FJMJ17013048065 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 970/1015 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro pedido de justiça gratuita pleiteado pelo impugnante. Como já explanado na súmula 481 do STJ "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais", vez que no caso em tela não houve comprovação tácita da sua incapacidade financeira, o benefício não pode ser concedido.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Milton Munhoz Camargo (OAB 7815/RS) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro pedido de justiça gratuita pleiteado pelo impugnante. Como já explanado na súmula 481 do STJ "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais", vez que no caso em tela não houve comprovação tácita da sua incapacidade financeira, o benefício não pode ser concedido.Intime-se. |
| 04/10/2016 |
Decisão
|
| 07/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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