| Reqte |
Marco Alexandre Dornelles Flores
Advogada: Márcia Milan Maciel |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo nesta data. |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 972/1000 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de arquivamento, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Márcia Milan Maciel (OAB 56584/RS) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a determinação de arquivamento, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo nesta data. |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 972/1000 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a determinação de arquivamento, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Márcia Milan Maciel (OAB 56584/RS) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se a determinação de arquivamento, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40083616-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 14:30 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 954 a 965 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia do credor em cumprir a decisão de fls. 07/08, é caso, pois, de se indeferir a presente impugnação de crédito. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Márcia Milan Maciel (OAB 56584/RS) |
| 18/10/2017 |
Serventuário
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| 17/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a inércia do credor em cumprir a decisão de fls. 07/08, é caso, pois, de se indeferir a presente impugnação de crédito. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 970/1015 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de declaração de pobreza atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Márcia Milan Maciel (OAB 56584/RS) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de declaração de pobreza atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 04/10/2016 |
Decisão
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| 07/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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