| Reqte | Cláudia Regina Tropea |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1017/1038 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de manifestação da habilitante quanto ao ato ordinatório de fl. 29, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 25/6, corroborada pela cota ministerial de fls. 32/3, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 1.880,51, como extraconcursal. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 19/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de manifestação da habilitante quanto ao ato ordinatório de fl. 29, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 25/6, corroborada pela cota ministerial de fls. 32/3, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 1.880,51, como extraconcursal. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40490012-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/04/2019 18:42 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1294/1308 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40233846-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 11:47 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 27/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira Vencimento: 23/06/2017 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 970/1015 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2017 Teor do ato: Vistos.1) À falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) À falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 04/10/2016 |
Decisão
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| 07/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |